Vanessa Noronha
Obrigações sobre SST no eSocial em vigor. E agora?
As aguardadas mudanças nas Normas Regulamentadoras - NRs sobre Segurança e Saúde do Trabalho – SST entraram em vigor em janeiro deste ano, juntamente com as obrigatoriedades de envio das informações ao eSocial. Desde o último dia 10, praticamente todas as empresas abaixo de R$ 73 milhões de faturamento devem encaminhar uma série de dados ao governo sobre a rotina da Saúde Ocupacional de seus colaboradores, afastamentos, eventuais acidentes de trabalho, riscos do ambiente de trabalho, dentre outros, sob risco de multas pesadas. Por isso, as empresas precisam estar atentas para cumprir prazos e exigências, evitando penalidades e outros transtornos.
Como toda mudança em procedimentos, essas novidades causaram dúvidas e questionamentos sobre objetivos, eficiências e resultados na implantação. No caso da entrada do SST no E-Social, por estar pautada em calendário gradativo, o impacto está diluído em etapas, sendo que as empresas de grande faturamento já iniciaram seus lançamentos em outubro/21 e, pelas impressões até aqui, o novo momento “veio realmente pra ficar...”
Pela complexidade das informações e procedimentos, a maioria dos contadores orienta seus clientes a procurar consultorias especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho para cuidarem dos lançamentos, também conhecido como mensageria, realizada por softwares especializados.
Historicamente, a legislação já estabelecia que as empresas precisavam instituir os programas: PPRA (que passou a ser PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos): é embasado na NR 09, e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que dispõe sobre o planejamento dos exames clínicos, periódicos etc), previsto na NR 07. O que ocorreu esse ano foi o fato de que ambas as Normas passaram por revisão com textos simplificados, incluindo as regras do eSocial.
Uma das novidades é que o PGR é elaborado e assinado pelo profissional de Segurança do Trabalho mediante visita técnica à empresa para levantar riscos, funções, dentre outras informações, e serve de parâmetro para o PCMSO e do LTCAT, sendo que este último é um laudo técnico das condições do ambiente de trabalho regulamentado em lei (ruídos, químicos, biológicos, calor etc). Seu conteúdo está baseado em medições realizadas por meio de equipamentos devidamente calibrados.
Por sua vez, o PCMSO é elaborado por médico do trabalho em consonância com o PGR, bem como com Normas Técnicas.
Nas últimas semanas, sites e redes sociais especializadas disponibilizaram conteúdos completos com orientações sobre as mudanças no universo do SST e eSocial, vale a pena conferir!
Dra Vanessa de Cássia Noronha Leite, advogada pós-graduada em Direito do Trabalho, Diretora da C-TAP Guararema Consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho, Presidente da APAE Guararema.
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