Vanessa Noronha

Multas do eSocial sobre SST começam em 2023

Vanessa Noronha

Publicado

há 2 anos

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Multas do eSocial sobre SST começam em 2023

Foto: Reprodução/Internet

Com a proximidade do fim do ano, os comentários e dúvidas sobre encaminhamento das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial voltaram a tomar conta das discussões técnicas e do noticiário. Em fevereiro passado, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria Nº 334/22, declarando que apenas até 31 de dezembro do ano corrente os empregadores não seriam multados pela ausência do envio dos eventos por meio digital. Porém, o cronograma geral está mantido, assim como todo conjunto de obrigações, ou seja, as leis estão vigentes, ficando somente as autuações suspensas até o fim do ano. E mesmo com as mudanças em curso no governo federal, por enquanto, nenhuma diretriz nova foi emitida no sentido de esticar esse período de “carência”.

Dessa forma, o entendimento dos especialistas é que as empresas devem realizar a mensageria periódica dos dados, inclusive pelo fato do governo exigir que a alimentação esteja em dia desde a vigência da legislação.

Outro tema muito frequente nas discussões é a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) exclusivamente por meio digital, que também entrará em vigor dia 1º de Janeiro, diretamente ligado à alimentação permanente do histórico laboral de cada colaborador, com informações técnicas oriundas de laudos, programas, exames, entre outros procedimentos de SST.

A grande maioria das empresas, independente do porte e setor de atuação, são obrigadas a cumprir as exigências do eSocial, o que causa preocupação aos contadores, gestores e profissionais de modo geral, uma vez que a multa pode chegar a R$ 181.284,63 conforme a gravidade e ser aplicada por funcionário afetado pelos atrasos ou não envio dos dados. E como o Ministério apenas adiou a aplicação das multas para início de 2023, mesmo com as regras vigentes, muitos empregadores esperaram o fim do ano para se adequar às regras. Nas últimas semanas, os escritórios de contabilidade voltaram a comunicar seus clientes para que fiquem alertas aos prazos e obrigações. 

Todavia, como essa fase do eSocial é complexa por envolver muitos detalhes de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, a orientação dos profissionais de contabilidade e advogados é para que procurem empresas especializadas, como consultorias e clínicas médicas, que possuem conhecimento técnico e operacional para atender as exigências. 

Dra Vanessa de Cássia Noronha Leite, advogada pós-graduada em Direito do Trabalho, Diretora da C-TAP Guararema Consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho, Presidente da APAE Guararema.
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