Vanessa Noronha

A importância de programas de Saúde e Segurança do trabalho

Vanessa Noronha

Publicado

há 2 anos

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A importância de programas de Saúde e Segurança do trabalho

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O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são programas exigidos por lei e que devem ser implantados em empresas que contratam colaboradores.

O PPRA segue a norma regulamentadora NR nº 9 - essa é determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego -, que visa preservar a integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais, sejam eles físicos, químicos e biológicos, que possam existir no ambiente de trabalho.

Esse programa deve ter um planejamento anual com metas, prioridades e cronogramas, para que haja estratégias e metodologia de ação, assim obtendo registros, manutenção e divulgação dos dados com periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do mesmo.

Por sua vez, o PCMSO também é previsto em norma regulamentadora, a chamada NR nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, e sua redação determina que esse programa “deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”.

Esse programa para as empresas deve ter caráter preventivo, pois faz rastreamento de diagnóstico precocemente dos agentes que possam causar danos à saúde dos colaboradores, além de ajudar aos empregadores no monitoramento de casos de doenças desenvolvidas por conta do trabalho, promovendo, assim, medidas de controle e tratamento. Por fim, o PCMSO deve ser estruturado em um planejamento anual, contando com ações e exames a serem executados ao longo do ano para um melhor resultado do colaborador.

Os programas são bem similares, porém, seus objetivos são distintos, mas devem ser implantados para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores em um sentido mais amplo.