René Marques

Meios Alternativos para a Solução de Conflitos Empresariais

René Marques

Publicado

há 4 anos

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Meios Alternativos para a Solução de Conflitos Empresariais

Fato conhecido: ser empresário no Brasil exige superar muitos desafios.

Altos impostos, exigências burocráticas, legislação complexa, incerteza do cenário econômico, a concorrência de outras empresas inerentes ao setor, etc.

Suficiente? Não!

As relações comerciais do dia a dia são permeadas de conflitos e disputas entre clientes e fornecedores (B2B). Boa parte segue para o litigio na via judicial, em processos lentos, onerosos, com resultado incerto e imprevisível para as partes. Enquanto segue o feito até o transito em julgado, o conflito não é solucionado e os negócios param no que tange ao objeto da causa. Os empresários arcam com os custos, tempo investido, reduzindo a competitividade da sua empresa, que perde espaço no mercado e outros reflexos.

 

Mas, boa notícia! Em tempos atuais existem sim alternativas rápidas para a resolução de conflitos, que focam na celeridade e ajudam o empresário a resolver disputas sem parar os seus negócios.

Desde 2010 o CNJ vem criando e aprimorando a estrutura para o uso dos meios alternativos de solução de conflitos no ambiente da Justiça Privada.

Novas Leis e Resoluções criadas conferem amparo legal à esta iniciativa.

A Mediação, Conciliação e a Arbitragem podem agora ser empregadas por Câmaras Privadas, permitindo a resolução dos mais variados tipos de conflitos da sociedade civil e de empresas. O resultado produzido em uma sessão de Conciliação é um Termo de Acordo equivalente à sentença proferida na Justiça Pública. Este termo pode, a pedido das partes, ser homologado por um Juiz togado, desde que a sessão tenha sido conduzida em uma Câmara de Conciliação Privada homologada pelo CNJ, com conciliadores habilitados.

Como o termo é um título executivo, em caso de descumprimento por uma das partes, ele pode ser executado diretamente, pulando assim toda a etapa processual.

Ou seja, quem procura a Justiça Privada tem o mesmo amparo legal que obteriam na Justiça Pública, com mais celeridade e economia de recursos.

Quando se opta por resolver um conflito na Justiça Privada:

1. Evita-se a judicialização de novos conflitos e as empresas reduzem o seu estoque de ações na Justiça Pública. Bom para o Judiciário e para as empresas!

2. As empresas preservam a relação com a outra parte, seja esta cliente ou fornecedor, ocorrendo a retomada imediata dos negócios. Bom para as empresas!

3. O ambiente de negócios no país torna-se mais ágil, competitivo e forte. Bom para todos!

René Marques é Engenheiro com MBA Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial pelo TJUSP. Atua em resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil.