René Marques

Conhecendo as Câmaras de Conciliação (2)

René Marques

Publicado

há 4 anos

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Conhecendo as Câmaras de Conciliação (2)

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Dando continuidade à coluna anterior, continuamos desbravando o nosso caminho e conhecendo melhor os meios alternativos de resolução de conflitos disponíveis no Brasil.  Que tal conhecer um pouco mais sobre as Câmaras de Mediação e Conciliação?

As Câmaras são órgãos públicos ou privados onde você poderá resolver o seu conflito de uma maneira rápida, menos onerosa e com o grande diferencial de que as partes construirão o acordo conjuntamente, ao invés de instruírem um processo judicial e ao final receber uma decisão de um terceiro (juiz togado). 
Então, inicialmente a parte poderá optar por levar o seu caso à Justiça Pública, buscando um CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). 

Os CEJUSC´s são órgãos criados e supervisionados pelos Tribunais de Justiça de cada estado, através de seu respectivo NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos).
Cada cidade ou comarca tem um ou mais CEJUSCs, dependendo da demanda local de casos. É um serviço público que atua recebendo casos passíveis de conciliação, já judicializados ou não. Se já houver um processo, o juiz do caso poderá, se adequado, enviar o caso à um CEJUSC visando solucionar o conflito através de um acordo entre as partes.

Os CEJUSC´s podem também receber casos novos, trazidos diretamente pelas partes que o procuram.
Caso seja do desejo do cidadão, o conflito pode ser levado à uma Câmara Privada, que desempenha o mesmo papel de um CEJUSC. Estas Câmaras são sempre homologadas e subordinadas ao NUPEMEC do seu estado e trabalham em conjunto com um CEJUSC local. As Câmaras Privadas seguem rigidamente as diretrizes do NUPEMEC e oferecem conveniências como flexibilidade no agendamento de datas, em alguns locais prazo de espera menor, etc. Os dois tipos de Câmaras trabalham na modalidade online e presencial, estando esta última ainda restrita devido à pandemia.

Nos dois casos, ao procurar um CEJUSC ou uma Câmara Privada, o cidadão será orientado quanto à adequação da resolução do seu caso por essas vias, ou se será necessário instaurar um processo tradicional na Justiça Pública. 

Excetuando-se os casos onde já existe processo instaurado, com a inerente obrigatoriedade de um advogado para representar seu cliente, nas Câmaras esse recurso é facultativo. Sendo o caso aceito pela Câmara, a parte poderá decidir por contratar ou não um advogado para representá-la. Cumpre ressaltar aqui, o papel essencial do advogado, que sempre prestará um apoio inestimável ao seu cliente caso este decida por contratar este recurso.   

Em ambas as soluções, pública ou privada, existirá sempre o respeito aos princípios básicos da Mediação e Conciliação, quais sejam, a confidencialidade, imparcialidade, isonomia entre as partes, independência e autonomia das partes para construírem um acordo, e a busca pela pacificação da sociedade.

Até o próximo encontro!
 

René Marques é Engenheiro com MBA em Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial pelo TJUSP. Atua em resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil em geral.

René Marques é Engenheiro com MBA Gestão Empresarial pela FGV, Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial pelo TJUSP. Atua em resolução de conflitos empresariais e da sociedade civil.