Natasha Santos

Sigilo em conversas privadas

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Sigilo em conversas privadas

Foto: Reprodução/Tecnoblog

As mensagens instantâneas de aplicativos se tornaram parte de nosso cotidiano, mas pouco se falava acerca de sua regulamentação. Os famosos prints de conversas também se tornaram comuns e são compartilhados pelas pessoas sem a devida cautela.

O cenário de descontentamento de pessoas que tiveram suas conversas divulgadas aumentou consideravelmente. As principais queixas são o constrangimento pelo conteúdo divulgado e as consequências que isso implica ao indivíduo exposto.

No âmbito nacional, as temáticas que envolvem vídeos e/ou fotos pessoais e íntimos já foram apreciadas pelo Judiciário e são pacificamente consideradas crimes, tipificadas no artigo 218-C do Código Penal.

Contudo, pouco se havia tratado acerca da simples divulgação de mensagens trocadas em âmbito particular. Muitos usuários foram e vêm sendo expostos com prints de conversas privadas, cujo conteúdo não tinham a intenção de divulgar a terceiros. Houve aumento considerável nas demandas judiciais reivindicando indenização e remoção de conteúdos divulgados a terceiros ou na Internet.

Diante de tantos casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da análise da 3ª Turma, proferiu Acórdão posicionando que mensagens privadas, como as do aplicativo WhatsApp, não podem ser divulgadas sem autorização das partes envolvidas, sob pena de dever indenizatório.

A decisão menciona que a difusão dessas conversas sem autorização fere a expectativa do usuário de que elas sejam privadas, direcionadas unicamente ao destinatário. Com isso, haveria, no entendimento dos ministros, a quebra da legítima expectativa, bem como incide a violação à privacidade e à intimidade. O julgamento ocorreu nos autos do Recurso Especial nº1903273 – PR, mantendo a Sentença de primeira instância que condenou a parte que disseminou conversas privadas à indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.