Natasha Santos

Programas de proteção de vítimas e testemunhas

Natasha Santos

Publicado

há 1 ano

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Programas de proteção de vítimas e testemunhas

Foto: Divulgação / Plano News

Recentemente um ex-integrante do Primeiro Comando da Capital – PCC, maior organização criminosa do Brasil, com atuação principalmente no Estado de São Paulo, fez uma delação ao Ministério Público, entregando vários suspeitos de estarem planejando um ataque contra o Senador Sérgio Moro e outros agentes públicos e autoridades. Ao total, a Polícia Federal prendeu 9 suspeitos, estando dois foragidos. O homem atuava como traficante na facção e foi jurado de morte.

O Brasil conta com a Lei nº 9.807/1999, que estabelece as normas para organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. A Lei também prevê a proteção de acusados e condenados que voluntariamente cooperem com investigação. 

Como garantia às testemunhas e vítimas, a lei prevê de acordo com a gravidade do caso, as seguintes medidas: segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações; escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos; transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção; preservação da identidade, imagem e dados pessoais; ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda; suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar; apoio e assistência social, médica e psicológica; sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida; apoio do para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam comparecimento pessoal.

É importante frisar que as medidas de proteção, embora visem garantir a segurança do indivíduo e, em alguns casos, de sua família, o programa conta com várias regras para que a testemunha não seja encontrada. Assim, embora esses indivíduos tenham seu bem-estar físico garantido, devem obedecer a regras que acabam por restringir a antiga vida e rotina da testemunha. 

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.