Natasha Santos

Furto Famélico

Natasha Santos

Publicado

há 2 anos

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Furto Famélico

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Acompanhamos, essa semana, a notícia de uma mãe que havia furtado alimentos em um supermercado em São Paulo. Houve grande repercussão do caso porque a mulher que furtou 2 refrigerantes, 2 pacotes de macarrão instantâneo e 1 suco em pó fora presa em flagrante pelo ato.
Em Direito Penal, discute-se o limite e alcance das leis, adentrando um debate de política criminal, onde se aplicam princípios para a aplicação dos dispositivos penais.

No caso do furto, existe o princípio da insignificância e o furto famélico possui esse nome porque o motivo pelo qual o agente comete o ato possui o objetivo de saciar necessidade atual, indispensável, grave e inevitável de fome. Estende-se esse princípio também para os casos de saúde e higiene.
A acusada está em situação de rua há cerca de dez anos e possui 5 filhos sob sua guarda. No momento da prisão, ela informou que havia furtado porque estava com fome.

O ponto alto da repercussão deu-se em razão de que o caso fora submetido à apreciação judicial e a prisão em flagrante fora convertida em prisão preventiva, porque a mulher era reincidente no crime de furto e fora desconsiderado o princípio da insignificância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em duplo grau de jurisdição.

O caso foi submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a soltura. O ministro Joel Ilan Paciornik concluiu que a lesão ao bem jurídico tutelado era ínfima, comparada ao estado de necessidade da mulher e de seus filhos, não havendo, portanto, justificativa para o prosseguimento do inquérito.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.