Natasha Santos

Anulação de condenações por incompetência de juízo

Natasha Santos

Publicado

há 3 anos

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Anulação de condenações por incompetência de juízo

Ricardo Stuckert / Instituto Lula

A questão gerou grandes dúvidas e revoltas quando, nessa semana, nos deparamos com a notícia de que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, teria anulado as condenações do Ex-Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nos casos conhecidos como “Caso Triplex do Guarujá”, “Sítio de Atibaia” e “Instituto Lula”. E, com isso, o teria tornado novamente elegível.

 

De início, gostaria de informar que esse artigo possui finalidade exclusivamente informativa, que analisará os aspectos jurídicos envolvidos na questão, isentando-se de posicionamentos políticos.

 

Embora o termo “incompetência” possa parecer pesado e até pejorativo, ele é um termo jurídico muito usual para tratar a respeito da divisão estabelecida pelo Judiciário de acordo com a Vara e Tribunal em que o Juiz está lotado, as matérias que lhe são atribuídas para análise e julgamento e a competência territorial dos casos em trâmite.  Ou seja, a competência / incompetência para julgamento de causas é definida meramente como uma distribuição e divisão de trabalho, como ocorre nos mais diversos setores públicos e privados.

 

O termo “Incompetência de Juízo” que foi disseminado nesta semana para dizer que o Ex-Juiz Sérgio Moro não detinha competência para julgar o processo de Lula, ao contrário do que parece, não questiona a competência do juiz, mas tão somente se, de acordo com a divisão de atribuições e competência territorial, ele seria o juiz que deveria ter analisado o caso.

 

Esclarecidos esses pontos, vamos à próxima análise. O Ministro Fachin, em decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal de Curutiba não teria a competência territorial para proceder à análise e julgamento desses processos que envolviam o Ex-Presidente. Isso porque, de acordo com Fachin, estes deveriam ser analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal. Diante da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgamento do caso, todas as decisões proferidas nesses processos serão anuladas por vício processual.

 

Com isso Lula volta a ser elegível? A resposta é sim. Não há mais condenação contra ele. Contudo, isso não significa, por si só, ato de impunidade. São questões processuais que, de fato, costumam ocorrer no mundo jurídico.

 

O que ocorrerá? Todos os processos mencionados no início deste artigo serão remetidos para uma das Varas Federais do Distrito Federal para que ocorra novamente toda a investigação e instrução processual. Se, até a próxima eleição presidencial houver julgamento pela condenação de Lula, ele voltará a se tornar inelegível e não poderá concorrer, estando novamente inelegível. Caso contrário, Lula está apto para candidatar-se às eleições de 2022.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.