Marcio Pereira

Os reflexos da alta dos preços nas licitações e contratos no pós-pandemia 

Marcio Pereira

Publicado

há 2 anos

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Os reflexos da alta dos preços nas licitações e contratos no pós-pandemia 

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Em março de 2020 foi decretada a pandemia do COVID, depois que o vírus se espalhou a partir da China, trazendo consequências sem precedentes na história recente da humanidade.  O rastro deixado pela pandemia é refletido em todas as esferas, trazendo prejuízos econômico-financeiros, sociais, culturais, costumeiros, sem contar na destruição de famílias pelas milhares de vidas ceifadas, além das sequelas deixadas nas pessoas que foram acometidas por esse mal, que continua a nos atormentar.

Como era de se esperar, um dos efeitos da pandemia foi a paralização de grandes indústrias, principalmente da China, Índia, Coreia, e demais países exportadores, causando a escassez geral de matéria prima, cuja matéria prima é necessária para a retomada da indústria de remanufatura, e o consequente abastecimento do mercado, em escala, numa economia que ficou estagnada por um grande período. Na contramão do que todos esperavam, ou seja, um fôlego para reiniciar o que fora estancado pela pandemia, eis que   a velha teoria da oferta x demanda se fez presente como nunca: Os preços de produtos e serviços diversos dispararam e assustaram os que estavam ávidos para consumir, depois de um ano trancafiados em casa!

Na Administração Pública, como grande consumidora que é, ocorreu o mesmo. No início da pandemia, houve uma queda no volume de licitações para aquisição de bens e serviços, pois muitas repartições foram paralisadas pelos Decretos, colocando os servidores dos serviços essenciais em home office, e suspendendo prazos de outros serviços secundários, sendo consequentemente necessário suspender inúmeros contratos administrativos que estavam em vigor. Quando da retomada dos serviços, houve uma enxurrada de pedidos de realinhamento de preços pelos contratados, devido à súbita alta dos preços. Para se ter uma ideia, os combustíveis tiveram uma alta de 68% no ano de 2021, sendo que continua em alta, puxando os demais preços para cima e desafiando a economia como um todo! 

Ora, não há meios de retomada da execução de um contrato que fora suspenso pela pandemia, nas mesmas condições outrora firmado, sem que haja a total ruína do contratado! No entanto, muitas administrações continuam negando a recomposição dos preços para continuidade da execução dos contratos, muitas das quais justificando a negativa do pleito pela falta de previsão orçamentária. Trata-se de uma ocorrência de caso fortuito e força maior, de consequências incalculáveis, sem que ninguém em particular tenha dado causa, mas que necessita ser resolvido para que não haja solução de continuidade e instalação do caos. 

A nossa legislação há muito já é permeada pela teoria da imprevisão, trazida do velho direito francês. A nossa Constituição Federal menciona em seu artigo 37, XXI, que nas licitações devem ser mantidas as condições efetivas da proposta, ou seja, aquelas condições apresentadas na proposta do licitante vencedor devem ser mantidas até o término da execução do contrato firmado. Já a Lei 8.666/93 (ainda em vigor), menciona em seu artigo 65, II, “d”, sobre o reequilíbrio de preços quando houver ocorrências que fogem à vontade das partes e que venham a desequilibrar as condições do contrato, ou seja, exatamente as condições que ora estamos vivenciando.            

Nesse prisma, havendo vinculação entre a necessidade de reequilíbrio e os desdobramentos da pandemia, desde que seja comprovado, não há outra solução, se não o reequilíbrio de preços conforme a real majoração após a assinatura do contrato, diferentemente do reajuste, que é definido por índices oficiais, como IPC-FIPE, e é concedido a cada período de 12 meses de contrato. Algumas Administrações podem até optar pela rescisão contratual, sem ônus para o contratado, mas, em havendo a necessidade da continuidade de aquisição do produto ou da prestação do serviço em questão, a mesma terá que refazer a licitação, gastando tempo, correndo risco de ficar sem o produto ou serviço, e sem a garantia de conseguir um preço melhor, eis que já existe um contratado, necessitando apenas o ajuste do preço frente à realidade fática que se apresentou.  

Esperamos que a pandemia nos traga boas lições e possamos aprender a lidar com intempéries, pois, como já foi dito, um bom marinheiro só é bom devido às tempestades que enfrentou e venceu!

 

O advogado, consultor e professor Marcio Pereira formou-se em Direito pela Universidade Braz Cubas, em 1997. Foi pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, em 2003. Além de se especializar em Licitações, pela Universidade de São Paulo (USP), no ano de 2002 e concluir o MBA em Políticas e Administração Pública, na Escola Paulista de Direito (EPD), em 2013.

Além de consultor e assessor jurídico, Marcio foi professor universitário entre 2007 a 2010, na FaculdadeS Metropolitanas Unidas (FMU)