Mogi das Cruzes

Câmara de Mogi aprova lei que proíbe o acorrentamento de animais domésticos

Para os cidadãos que descumprirem a regra, a proposta institui uma multa ao infrator

Redação

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há 2 anos

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Câmara de Mogi aprova lei que proíbe o acorrentamento de animais domésticos

Foto: divulgação/CMMC

Publicado por Lívia Rios

O Legislativo de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 152/2021, que dispõe sobre a proibição de manter animais domésticos acorrentados e em espaços confinados que prejudiquem a saúde e o bem-estar dos mesmos.

De iniciativa da vereadora Fernanda Moreno (MDB), a proposta institui multa para os cidadãos que a descumprirem.

“Os animais submetidos continuamente a acorrentamento e/ou confinamento são vítimas de violência. Não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida presos com correntes curtas, pesadas e até com cadeados”, justifica a parlamentar autora da legislação.

Além disso, a Resolução n° 1236, de 26 de outubro de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais “não lhes permitir acesso a abrigo contra intempéries, salvo condição natural que se sujeitaria; bem como impedir a movimentação ou o descanso de animais”.

Para a vereadora Fernanda Moreno, esses direitos são frequentemente desrespeitados quando o animal fica preso por correntes.

“Em nosso município, está vigente o Código do Bem-Estar Animal [Lei Complementar 113/2014], mas não há citação sobre a crueldade com o acorrentamento e confinamento de animais que seja passível de multa. Aliás, na verificação de denúncias, os munícipes não recebem nem advertência por escrito, apenas verbal. A punição financeira é um meio de trazermos uma mudança de postura da população”, acredita a legisladora.

Fernanda Moreno disse ainda que o acorrentamento e o aprisionamento cruel de animais não têm relação com condições econômicas e sociais. “Não tem a ver com condição social. Muitas pessoas letradas e com carros importados maltratam seus animais. Essa é uma questão cultural que precisamos interromper”.

Com a aprovação da sessão desta quarta-feira (21), o acorrentamento e o confinamento ficam proibidos em território mogiano, conforme o estabelecido no Artigo 1º do Projeto de Lei 152/2021:

Artigo 1° - “Fica proibido o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados, no município de Mogi das Cruzes. Definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos, sendo também proibido que fiquem em espaços inadequados a seu porte, privando-os de sua livre movimentação”.

Já em seu Artigo 2º, a propositura aborda os casos de animais perigosos e/ou agressivos:

“Artigo 2°- Em casos de animais considerados perigosos e/ou agressivos, poderá o tutor prendê-lo em local adequado a seu tamanho e porte, podendo fazer uso de corrente com comprimento condizente à sua locomoção, desde que possua uma autorização de órgão responsável ou declaração devidamente assinada por um médico veterinário, que ateste tais condições”.

Por sua vez, o Artigo 3º traz as possíveis punições mediante infrações à nova legislação. Primeiramente, os tutores serão advertidos e terão 15 dias para tomar as providências necessárias.

Ao fim desse período, se as determinações não forem acatadas, o proprietário ou responsável pelo animal será autuado e terá mais 30 dias para adotar as medidas recomendadas pela fiscalização.

Quando não houver obediência à lei, passados esses prazos, o infrator receberá multa de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas (R$ 1.038,25 em valores de 2022) e dez UFMs para pessoas jurídicas (R$ 2.076,5).

Em caso de reincidência, isto é, quando houver uma segunda infração em período inferior a dois anos, o responsável pelo acorrentamento ou confinamento indevido receberá sanção pecuniária em valores dobrados.