Guararema

Especialistas comentam recebimento de auxílio emergencial por candidatos à prefeitura

Os candidatos a prefeito Figueredo (PTB) e Natália Americano (PSL) tiveram seus requerimentos ao benefício social aprovados

Ana Luiza Moreira

Publicado

há 3 anos

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Especialistas comentam recebimento de auxílio emergencial por candidatos à prefeitura

Arte/ O Novo

Com a divulgação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral das candidaturas e contas eleitorais, a população teve acesso aos dados dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador das cidades brasileiras, e com isso, pôde analisar se receberam ou não o Auxílio Emergencial. Em Guararema, dois dos candidatos ao cargo de prefeito da cidade constam como beneficiários do auxílio, Figueredo (PTB) e Natália Americano (PSL)

Segundo informações do site Dataprev, o candidato Figueredo recebeu parcelas de R$ 600 creditadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2020. Sobre o assunto, em resposta ao O Novo, o político explica: “eu recebi, tenho direito a receber pois não tenho outra renda a não ser a do Guararema Web TV. De acordo com a minha declaração de Imposto de Renda e com a minha MEI tenho todo o direito de receber esse dinheiro, sou candidato, não sou prefeito”.

Figueredo enfatiza que não exerce nenhum cargo público e que no início da pandemia, começou a sofrer com a perda de anunciantes, decidindo fazer uma live pela página Guararema Web TV mostrando aos seus seguidores como se inscrever no programa, na época, o requerimento foi negado e a notícia de que seu pedido havia sido reprocessado só foi descoberta por ele na semana passada. Figueredo finaliza afirmando que, se possível, faz questão de devolver o montante para o Governo Federal.

Ainda no site, a candidata Natália Americano aparece como beneficiária de parcelas de R$ 1.200 nos meses de abril e setembro de 2020, esse valor é destinado pelo Governo para mães solo que são provedoras da família. Na segunda avaliação do auxílio, feita quando foi declarada sua extensão, o benefício de Natália não foi aprovado por não cumprir o requisito de “não ter recebido até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00”.

Procurada pela redação para dar sua resposta, a candidata afirma que na sexta-feira, dia 16, foi ao banco para saber o que estava acontecendo e que só após entender a situação se manifestará sobre o caso.

Nas apurações feitas pelo O Novo, Jessiane Lara, do Republicanos e seu vice Pastor Sidclei também se inscreveram em abril de 2020, no entanto, tiveram as solicitações negadas. Já o candidato a vice-prefeito do PSD, Ale da Ótica, recebeu os R$ 600,00 do benefício do Auxílio Emergencial nos meses de abril e maio, porém, após isso, teve sua inscrição cancelada.

Sob o ponto de vista jurídico, Laís de Castro Carvalho, especialista em Seguridade Social, explica: “pelo estrito aspecto da legalidade, que, acaso preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício emergencial concedido pelo Governo, nada impede que um candidato a Prefeito seja beneficiário. É preciso lembrar que esses candidatos ainda não ocuparam o cargo a que concorrem. Associando isso ao fato de que nossa democracia é amplamente participativa, com inclusão de candidatos de todas as condições sociais, não nos parece anormal a situação de que um candidato (em potencial) a um cargo de Prefeito possa estar recebendo a prestação emergencial”.
 

“É preciso lembrar que esses candidatos ainda não ocuparam o cargo” - Dra Lais Carvalho
 

Já o advogado Matheus Ferreira enfatiza: “a fraude, isto é, quando o candidato não cumpre os requisitos de renda fixados pelo governo e ainda assim recebe o benefício. Ainda que o candidato não tenha feito a solicitação, o mais recomendado é que seja feita a devolução, a fim de evitar problemas futuros. Isso porque, a depender do caso, a Justiça pode vir a entender o caso como falsidade ideológica ou mesmo estelionato, que são crimes tipificados. Nessa situação, o candidato pode vir a ser condenado e, futuramente, ser barrado pela Lei da Ficha Limpa”.
 

 “O candidato pode vir a ser condenado e, futuramente, ser barrado pela Lei” - Dr Matheus Ferreira

A jornalista Ana Luiza Moreira é formada pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), é desenvolvedora do Portal Freaks! e atua como redatora do Jornal O Novo.