Ciência e Saúde

Ômicron: o que pode e o que não pode ser tratado como crime contra a saúde pública

Infração de medida sanitária preventiva, transmissão intencional e omissão de notificação podem ser enquadrados no Código Penal

Fabrício Mello

Publicado

há 2 anos

em

Ômicron: o que pode e o que não pode ser tratado como crime contra a saúde pública

Divulgação

Com o surgimento da variante Ômicron, novas medidas passaram a ser tomadas em todo o mundo, inclusive no Brasil. Do fechamento de fronteiras internacionais à vacina obrigatória, essas medidas preventivas passam a se enquadrar no que é previsto pelo Código Penal e a sua violação pode resultar em até um ano de reclusão.

A transmissão não-intencional de doença não configura nenhum crime, entretanto, existem tipos penais específicos quando a propagação pode ou deveria ser evitada. Por exemplo, no cenário de uma epidemia, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, entre outras modalidades, estão inclusas no que é previsto pelo Código Penal em relação aos crimes contra saúde pública

“Uma pessoa diagnosticada com Covid-19, que intencionalmente transmita a doença a terceiro, comete o crime previsto no artigo 131, do Código Penal. Se uma pessoa acometida de Covid-19, não-intencionalmente, mas consciente de portar a doença, exponha terceiros a risco pelo seu não-isolamento, transitar sem máscara ou violar outras medidas sanitárias, ela comete o crime previsto no artigo 267”, explica a advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos.

De acordo com a advogada, ainda discorrem sobre transmissão de doenças contagiosas os artigos 268 e 330. O primeiro tipifica como crime violar determinações do Poder Público que buscam impedir a propagação da doença; já o segundo é um crime combinado com o primeiro, ou seja, desobedecer a ordem legal de funcionário público. No contexto da pandemia, são medidas do Poder Público previstas pelo artigo 268, por exemplo, as barreiras sanitárias, a utilização de máscaras e a aferição de temperatura. Já em relação ao artigo 330, podem ser punidas as pessoas que se recusarem a colocar a máscara ou medir a temperatura quando exigido por um funcionário público no exercício legal de sua função.

“Há, ainda, uma agravante que aumenta a pena em 1/3, caso o indivíduo que viole referida determinação seja funcionário da saúde pública, médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro’’, explica Natasha.

Em relação à vacinação, o Código Penal não possui previsão sobre sua obrigatoriedade, então, não se vacinar contra o coronavírus não é crime. A Lei nº 6.259/1975, que trata a respeito das normas relativas ao Programa Nacional de Imunizações, prevê que cabe ao Ministério da Saúde a definição de quais vacinas serão obrigatórias, ou seja, quem determina se haverá vacinação obrigatória da Covid-19 será o Ministério da Saúde.

Ações na região

Desde semana passada, o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes passou a ser referência para o rastreamento da Ômicron. Pessoas com histórico de deslocamento ou contato com alguém que veio do Continente Africano, com sintomas do novo coronavírus, podem e devem procurar o Pronto Atendimento 24 horas, localizado na Rua Guttermann, 577, em Brás Cubas. As amostras dos casos suspeitos serão encaminhadas ao Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, para sequenciamento e identificação da nova cepa. 

Boletim da Covid-19

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde, no total, Guararema conta com 25.551 pessoas com a segunda dose ou dose única e 4.351 aplicações da dose de reforço. No município, ao todo, foram registrados 4.207 casos de novo coronavírus. 

Em Mogi das Cruzes, 332.278 pessoas já receberam a segunda dose ou dose única e 64.732 receberam a dose de reforço. Desde o começo da pandemia, em Mogi, já foram registrados 42.185 casos confirmados do vírus.