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Receita Federal define novas regras para o IR em 2023 

Os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e pela restituição via pix terão prioridade na fila de pagamento

Kauany Germano

Publicado

há 1 ano

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Receita Federal define novas regras para o IR em 2023 

Os novos meios para a restituição pretendem reduzir riscos de enganos Foto: Reprodução / iStock

No último dia 27, a Receita Federal se pronunciou sobre as mudanças sobre o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para o ano de 2023, que começa no próximo dia 15 de março. O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foram anunciadas em uma coletiva de imprensa, que contou com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa de Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo. A coletiva serviu para esclarecer que os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via pix terão prioridade nos pagamentos. 

Mesmo com as mudanças em relação à declaração pré-preenchida e a restituição via pix, a lista de prioridade dos contribuintes se mantém: idosos com idade igual ou superior a 80, ou idosos a partir de 60 anos de idade que são portadores de deficiência e moléstia grave; professores (contribuintes que atuam com o magistério); pessoas que optaram pela restituição via pix ou que utilizaram a declaração pré-preenchida e, por fim, os demais contribuintes. 

“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida” , disse Dehon. A intenção é reduzir os riscos de enganos e por consequência, diminuir o volume de declarações retidas na malha fina. 

O vencimento das cotas acontecerá no último dia útil de cada mês (até a 8° cota em 28/12), a partir do dia 31 de maio.

“As novas prioridades são dois itens que minimizam os erros do contribuinte. Na hora de informar a agência e conta no programa para receber a restituição, muitos cidadãos erram os dados e isso atrapalha o recebimento de valores”, declarou José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa de IR 2023 e auditor-fiscal. As restituições acontecem a partir do dia 31 de maio e a consulta pode ser feita através da página da Receita Federal e nos aplicativos oficiais da instituição. 

Também houve uma mudança na regra de obrigatoriedade sobre a declaração para renda variável, ficando estabelecido que só será obrigado a declarar quem vendeu mais de R$40 mil em ações no ano de 2022, ou teve lucro sujeito à incidência de tributo. Até o ano passado, era previsto que a pessoa que aplicasse qualquer valor na bolsa seria obrigado a fazer a declaração, mesmo que não chegasse a vender suas ações. Segundo o auditor-fiscal, José Carlos, a mudança tem a intenção de excluir a parcela da população que aplica pouco na bolsa.