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Fibromialgia agora é reconhecida por lei como deficiência no Brasil

Senador Romário foi um dos principais articuladores da medida

Pedro Henrique

Publicado

há 13 horas

em

Fibromialgia agora é reconhecida por lei como deficiência no Brasil

Andressa Anholete/Agência Senado

O Brasil deu um importante passo no reconhecimento dos direitos das pessoas com fibromialgia. A condição, marcada por dores crônicas generalizadas, fadiga e outros sintomas debilitantes, agora é oficialmente reconhecida como deficiência por lei. A nova legislação foi sancionada no início de agosto de 2025, garantindo aos portadores o acesso a benefícios e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, como aposentadoria por invalidez, isenções fiscais e prioridade em programas sociais e de saúde.

A aprovação da lei é resultado de uma longa mobilização de pacientes, especialistas e parlamentares. Entre os principais defensores da proposta no Congresso Nacional, destacou-se o senador Romário (PL-RJ), que tem se notabilizado por sua atuação em defesa das pessoas com deficiência. Romário foi relator do projeto no Senado e atuou de forma decisiva para a tramitação e aprovação do texto, destacando em seus discursos a urgência de se garantir dignidade e assistência a milhares de brasileiros que convivem com os impactos da fibromialgia no dia a dia.

“Não é apenas uma questão de saúde, é uma questão de justiça social. Essas pessoas enfrentam dores constantes, limitações físicas e muitas vezes são invisibilizadas pelo sistema. O reconhecimento legal é o primeiro passo para uma vida mais digna e com mais direitos”, afirmou Romário durante a votação no plenário.

A medida também prevê que os pacientes diagnosticados com fibromialgia terão direito a atendimento prioritário no SUS e acesso facilitado a tratamentos multidisciplinares, incluindo fisioterapia, acompanhamento psicológico e medicação.

Com essa conquista, o Brasil se junta a outras nações que já reconhecem a fibromialgia como uma condição incapacitante. A expectativa agora é de que a regulamentação da lei seja célere, para que os benefícios previstos cheguem efetivamente à população que há anos luta por reconhecimento e assistência adequada.

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