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Fase emergencial entra em vigor na região; veja o que muda

Horário para o “toque de recolher” é ampliado; 14 setores sofrem alteração no funcionamento

Júlia Andrade

Publicado

há 3 anos

em

Fase emergencial entra em vigor na região; veja o que muda

Reprodução/Thor Drones

A fase emergencial, que prevê regras mais rígidas do que a fase vermelha da quarentena (até a última semana, a mais restritiva do Plano SP), entrou em vigor nesta segunda-feira (15) em todo o estado de São Paulo e deve valer até o dia 30 de março.

Nesta fase, haverá "toque de recolher" entre 20h e 5h. A medida é parecida com a que já estava em vigor, mas inicialmente denominada "toque de restrição" e o horário era das 23h às 5h.

A medida foi tomada para frear os novos casos de contaminação, internações e óbitos por Covid-19. De acordo com o secretário da Saúde, Jean Gorintchteyn, até a última quinta-feira (11), 53 municípios apresentaram 100% de ocupação nos leitos destinados ao tratamento de Covid-19.

Ficam suspensos na fase emergencial:

  • Celebrações religiosas e esportivas coletivas;
  • Uso de praias e parques; 
  • Abertura de lojas de rua, inclusive material de construção;
  • Retirada presencial de mercadorias e alimentos nas lojas;
  • Abertura de shoppings, academias, clubes, cinemas, salões de beleza, teatros, concessionárias e escritórios;

Para as empresas, por exemplo, foi determinado o home office para as atividades administrativas dos setores não essenciais, e o governo recomendou o escalonamento do início do expediente para diminuir aglomerações no transporte público.

O escalonamento sugere que os trabalhadores da indústria devem entrar entre 5h e 7h, os trabalhadores de serviços gerais entre 7h e 9h, e os comerciantes entre 9h e 11h.

Podem funcionar:

  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários);
  • Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplementos, feiras livres;
  • Delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h; no restante do dia, funcionamento normal;
  • Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes;
  • Escolas (apenas para oferta de merenda);
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Construção civil e indústria;
  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis;
  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais;

No caso de dúvidas sobre a fase emergencial, acesse o site: <www.saopaulo.sp.gov.br>.