Natasha Santos

Os acordos de leniência no Brasil

Natasha Santos

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há 4 anos

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Os acordos de leniência no Brasil

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A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. É um programa que visa detectar, investigar e punir as corporações que cometem infrações contra a ordem econômica, como por exemplo, o desvio de dinheiro público.

Os acordos de leniência tiveram origem nos Estados Unidos, em 1993. Contudo, por se tratar de um programa parecido com a “delação premiada”, no qual a corporação ou o indivíduo entrega esquemas de corrupção, apenas passou a ser bem aceito pela sociedade corporativa após a descoberta de diversas organizações criminosas em inúmeros setores da economia americana. Constatada sua eficiência prática para desmanchar esquemas de corrupção, o programa passou a ser aplicado também em outros países, incluindo o Brasil.

No Brasil, o programa recebeu o nome de Programa de Leniência Antitruste, podendo ser pleiteado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e no Poder Executivo Federal, a competência é exclusiva da Controladoria Geral da União (CGU) e possui como principal objetivo solucionar crimes político-econômicos e desmanchar cartéis, garantindo a concorrência leal. Podem, ainda, ter a participação colaborativa do Ministério Público – MP.

Referidos acordos são firmados exclusivamente na esfera administrativa e sempre que o acusado está envolvido em processo de investigação criminal na categoria de crimes econômicos. Assim, ao participar da investigação e contribuir com informações relevantes para a descoberta de esquemas ou que possibilitem a captura de outros criminosos envolvidos, em troca, poderá receber uma amenização de sua própria pena. Para celebrar o acordo, os interessados devem, também, confessar e cessar a participação no cartel ou na prática anticoncorrencial.

Há um rol de benefícios para aquele que se dispõe de maneira voluntária para contribuir com as investigações, tais como a eliminação da ação punitiva da administração pública, redução de até 2/3 de eventual multa aplicada, amenização ou isenção de obter declaração de idoneidade, possibilidade de estender os benefícios para o âmbito penal, entre outros. Após a assinatura do acordo de leniência, se feito através do CADE, poderá ser instaurado Inquérito ou Processo Administrativo para apuração da notícia.

Os acordos de leniência antitruste têm se demonstrado eficazes para dirimir ações criminosas, e, por isso, devem ser estimulados. Visam também reduzir danos ao negócio, imagem e reputação corporativa no mercado e na sociedade. Em contrapartida, uma observação deve ser feita: não há garantias de proteção ao réu, tornando a prática altamente arriscada. Isso porque, cumprir as obrigações impostas nos acordos nem sempre são fáceis de concluir, dificultando a reabilitação empresarial.
 

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.