Natasha Santos

Estelionato sentimental

Natasha Santos

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há 1 ano

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Estelionato sentimental


Recentemente, o termo “estelionato sentimental” começou a se tornar cada vez mais usual. Mas o que isso seria, de fato? Bem, o estelionato sentimental ocorre quando uma pessoa se envolve afetivamente com outra com o intuito de obter para si vantagens, quase sempre financeiras. Digo quase sempre porque, além do fato de que esses indivíduos se utilizam do sentimento ou dependência emocional do parceiro para lhes pedir dinheiro, é comum que ocorram também outros benefícios, como pedir presentes, carros, relógios, viagens, custeio de estilo de vida, como academia, estética, entre incontáveis outros.

O indivíduo que pratica o estelionato sentimental possui consciência e real intenção de praticar o ato. E, por vezes, se relaciona concomitantemente com mais de uma vítima. Geralmente, os relacionamentos são mantidos exclusivamente pelos benefícios e não por qualquer fator sentimental. Um filme que apresenta com precisão os detalhes e modus operandi do estelionatário é o “O Golpista do Tinder”, que foi baseado em uma história real.

Pois bem, com a disseminação do termo, diversas pessoas perceberam que já sofreram ou estariam sofrendo do dito “estelionato sentimental”. Trazendo esse fato jurídico para o Direito, percebeu-se que existia apenas a previsão genérica do tipo penal “estelionato”, art. 171, do Código Penal. Notou-se que haveria a necessidade de adequar o Código Penal para essa nova realidade. 

Em vista disso, a Câmara dos Deputados editou o Projeto de Lei nº 4.229/15, que propõe que seja incluído no Código Penal novas hipóteses do crime de estelionato, posto que as buscas por vantagens através de fraudes passaram a ser potencialmente maiores e mais profissionalizadas, notando-se também que certos grupos de pessoas, tais como o sentimental, contra idoso ou vulnerável. 

O texto prevê a pena de 1 a 5 anos para aquele que cometer o crime de estelionato sentimental; 4 a 8 anos se for cometido por meio de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros pelas redes sociais, com possibilidade de aumento do triplo da pena se o crime for praticado contra idosos e vulneráveis. O Projeto de Lei fora aprovado pela Câmara dos Deputados em 05/08/2022 e seguirá para o Senado Federal para análise e posicionamento sobre a matéria.

 

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.