Natasha Santos

Busca por equidade no Tribunal Superior Eleitoral - TSE

Natasha Santos

Publicado

há 3 anos

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Busca por equidade no Tribunal Superior Eleitoral - TSE

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É certo que a Justiça Eleitoral vem se moldando e se aperfeiçoando ao longo dos anos. Inúmeras foram as inovações, inclusive sociais, como o direito ao voto feminino, as cotas de gênero e o reconhecimento do nome social de candidatos transgêneros.

Outra importante questão vem sendo objeto de debate no TSE: se nossa população é, em sua maioria, negra, por que nossos representantes são, em maioria, brancos? 

A partir dessa premissa, foi elaborada uma Consulta pela Deputada Benedita da Silva e pelo Instituto Educafro para questionar algumas questões acerca do tema, como por exemplo, a obrigatoriedade de destinar 30% das candidaturas do partido político a candidatos negros, e a igual distribuição dos recursos dos fundos eleitorais e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão. 

Ao contrário do que ocorreu com a reserva das candidaturas de gênero, na proporcionalidade de 30% - 70%; o TSE descartou a possibilidade de impor aos partidos a destinarem o mesmo percentual para candidaturas negras. Contudo, reconheceu que as formas de distribuição dos recursos financeiros e o tempo de rádio e TV devem ocorrer na proporcionalidade de 50% - 50% para candidatos brancos e negros. Observou, ainda, que o custeio das campanhas eleitorais de candidatos negros deve ter como percentual mínimo de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A Constituição Federal estabelece o princípio da anualidade para a alteração das regras eleitorais, o que faria, em tese, com que as novas regras apenas tivessem validade para as eleições de 2022. Ainda, há grande receio com relação às alterações da legislação com a proximidade das eleições de 2020 e sob esse fundamento, o TSE justificou a aplicação do financiamento proporcional apenas em 2022. 

Em contrapartida, o Ministro Ricardo Lawandowski, do STF, proferiu decisão individual se posicionando pela aplicação das novas regras já nas eleições vindouras de 2020. A matéria seguirá para apreciação do Plenário, sob a nova presidência do STF, Ministro Luiz Fux.

A medida adotada altera as regras do jogo eleitoral. Mas possui como intenção a política pública de incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, como forma de combate ao racismo e à proporcionalidade de representantes negros na sociedade. Embora a proporcionalidade 70% - 30% de candidaturas não tenha sido reconhecida, ao menos por ora, fora reconhecida a igual distribuição dos recursos eleitorais e tempo de propaganda na Rádio e TV. 

Ainda há muitos passos a serem percorridos para que se alcance um cenário em que os nossos Representantes espelhem a realidade da nossa sociedade e assim possam apresentar políticas voltadas à sua comunidade e à sua causa. Será um longo caminho ainda a ser explorado. Seguimos, então, no aguardo da decisão do Plenário sobre a divisão proporcional dos recursos e propagandas a candidaturas negras.

Advogada pós-graduada em Direito administrativo e constitucional, Natasha Santos, 29 anos,  irá, semanalmente, escrever sobre diversos assuntos jurídicos.

Com passagem pela Câmara Municipal de Guararema e Câmara dos Deputados, em Brasília, atualmente trabalha em São Paulo, como advogada especializada em direito público e eleitoral.