Mogi das Cruzes

Projeto de Lei de Informação Alimentar é aprovada em Mogi das Cruzes  

A Câmara Municipal aprovou o Projeto que exige todas as informações sobre ingredientes em alimentos prontos para consumo

Gabriella Barrachi

Publicado

há 1 ano

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Projeto de Lei de Informação Alimentar é aprovada em Mogi das Cruzes  

Foto: Ney Sarmento/PMMC

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aceitou, durante uma sessão realizada na quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 133/2021. Essa iniciativa tem como propósito principal aprimorar a informação fornecida aos consumidores a respeito dos componentes utilizados na produção e confecção dos alimentos prontos para consumo, disponibilizados por restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e estabelecimentos semelhantes dentro do município.

A autora do projeto, a vereadora Fernanda Moreno (MDB), justifica que a medida busca preencher uma lacuna, principalmente no que tange a produtos desprovidos de embalagens individuais. Segundo a vereadora, a ausência de informações pode resultar em complicações graves para pessoas alérgicas. Ela aponta que essa legislação já está em vigor em diversas cidades do Sul do país e pretende conceder um período de adaptação de 180 dias aos empreendimentos comerciais de Mogi. A vereadora destaca que mesmo uma simples folha de papel pode ser utilizada para fornecer as informações necessárias aos consumidores. O objetivo maior é enriquecer as regulamentações locais em prol dos direitos dos consumidores.

O Projeto de Lei visa beneficiar pessoas que enfrentam restrições alimentares de diferentes tipos, abrangendo desde intolerâncias a glúten e lactose até veganos, vegetarianos e pessoas com alergias alimentares.

Conforme estipulado no documento, todos os alimentos preparados para consumo imediato devem trazer informações claras sobre ingredientes, temperos, complementos, base do alimento e tipo de gordura empregada em sua confecção.

As informações de presença ou ausência de lactose, glúten e açúcar nos alimentos devem ser disponibilizadas em tabelas anexadas nas entradas dos estabelecimentos, em materiais impressos, nos cardápios físicos e eletrônicos.

Os estabelecimentos comerciais têm um prazo de 180 dias para se adaptarem às exigências da nova legislação. Caso não cumpram a norma, estarão sujeitos a uma multa de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 1.112,70 na cotação de 2023. No caso de reincidência, o valor da multa é em dobro.

Com a aprovação desse Projeto de Lei, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes reforça seu compromisso com a proteção dos consumidores, garantindo-lhes informações claras e acessíveis sobre os alimentos prontos para consumo oferecidos nos estabelecimentos da região, tornando o consumo mais seguro.

Restrição alimentar

Segundo a Alergia Alimentar Brasil, é estimado que pelo menos 6% das crianças e 3,5% dos adultos brasileiros possuem algum tipo restrição alimentar.

As restrições ocorrem quando há a intolerância na ingestão do alimento. A “resposta” dada pelo organismo varia de cada pessoa, a partir da ingestão de um alimento, podendo apresentar sintomas adversos à saúde. Por isso a necessidade de saber o que está sendo ingerido.

Contudo, não é só um alimento que pode ser o causador da reação alérgica. Junto a ela, também está a intolerância ou hipersensibilidade a algum componente do alimento.