Guararema

Projeto que pede a regulamentação de apps é aprovado em Guararema

Projeto aprovado por unanimidade de votos foi desenvolvido pela Prefeitura em conjunto com a Câmara

Projeto que pede a regulamentação de apps é aprovado em Guararema

Foi aprovado nesta segunda-feira, 16, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guararema, o Projeto de Lei nº 20/18, de autoria do Executivo Municipal. O projeto, que regulamenta o transporte por aplicativos em Guararema, foi desenvolvido em conjunto com a Câmara Municipal e aprovado por unanimidade de votos.
A regulamentação teve início com estudos realizados desde o ano passado, quando se aguardava a definição da esfera federal. Após a publicação da Lei Federal nº 13.640 de 26 de março de 2018, Prefeitura e Câmara iniciaram discussões entre vereadores e técnicos da área para buscar o melhor formato para a Lei Municipal. Ela trata de serviço remunerado de transporte de passageiros para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede em Guararema.
O Projeto de Lei especifica que a empresa de transporte por aplicativo que desejar atuar em Guararema precisa estar cadastrada no município. Tanto a empresa dos aplicativos como os motoristas cadastrados para a prestação deste tipo de serviço devem atender a algumas exigências como: comprovação de antecedentes criminais; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com autorização para exercício de atividade remunerada, e apresentar o seu prontuário; ter cadastro de motorista autônomo no município e ser inscrito como contribuinte, individual do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); ser residente em Guararema há mais de dois anos.
Quanto às condições dos veículos, deverão possuir no máximo sete anos, contados a partir do ano subsequente ao de sua fabricação, sendo que a partir de 2021, toda a frota deverá possuir, no máximo, cinco anos, contados também a partir do ano subsequente ao de sua fabricação; identificação visual com o nome da empresa de prestação do serviço a que estiver vinculado; ser equipado com ar condicionado, extintor de incêndio, e, no mínimo, com quatro portas.
A Câmara reitera que Guararema é a primeira cidade do Alto Tietê a possuir Lei que regulamenta este tipo de serviço.