Nacional

Título de Eleitor pode ser feito de forma online durante a pandemia

Ana Luiza Moreira

Publicado

há 3 anos

em

Título de Eleitor pode ser feito de forma online durante a pandemia

Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que mesmo durante a pandemia, cidadãos maiores de 18 anos que ainda não tem título de eleitor podem realizar a ação de requerimento, já que que como informa o Artigo 4 do Código Eleitoral Brasileiro: “são eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”.

Para prevenir o contágio pela Covid-19, todo o atendimento presencial foi suspenso na Justiça Eleitoral. No entanto, ainda é possível realizar alguns procedimentos via computador, tablet ou celular. Para fazer o alistamento eleitoral, é necessário acessar o sistema TítuloNet e preencher os dados requeridos como: nome, data de nascimento, nome da mãe e do pai.

Além destas informações, a ferramenta pede que sejam anexadas pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da sua identidade. A primeira delas é uma fotografia segurando um documento oficial de identificação, as duas a seguir são da própria documentação utilizada por você para se identificar (dois lados do documento de RG) e a quarta é a de um comprovante de residência. Homens que têm entre 18 e 45 anos também devem enviar o comprovante de quitação com o serviço militar.

O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” no site TituloNet e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. “Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, basta baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento”, informa o TSE.

Caso o cidadão tenha mais de 18 anos e não possua título de eleitor, está sujeito a impedimentos legais, como: obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais e sociedades de qualquer natureza; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; além de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda.

O portal TituloNet é cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento

A jornalista Ana Luiza Moreira é formada pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), é desenvolvedora do Portal Freaks! e atua como redatora do Jornal O Novo.