Nacional

Propagandas eleitorais tem início dia 9 de outubro

Candidatos terão as suas propagandas transmitidas através da televisão e da rádio

Larissa Carolina

Publicado

há 4 anos

em

Propagandas eleitorais tem início dia 9 de outubro

Reprodução

Candidatos terão as suas propagandas transmitidas através da televisão e da rádio

Com a pandemia, as eleições foram adiadas e substituídas por novas datas, assim como as suas propagandas eleitorais. De acordo com calendário eleitoral, elas terão início no dia 9 de outubro. 

Propaganda em rede

A propaganda em rede ocorrerá de forma simultânea e nos horários estabelecidos. A programação ocorrerá do dia 9 de outubro à 12 de novembro, de segunda à sábado, exibindo os candidatos a prefeito. Na rádio, elas ocorrerão em dois períodos diários de 10 minutos, das 7h às 7:10h e das 12h até as 12:10h. Na televisão ela também conta com dois períodos diários, das 13h às 13:10h e das 20:30h às 20:40h.

Propaganda em inserção 

A propaganda em inserção se da em exibição de filmetes pelas emissoras de televisão e áudios de rádio, durante os intervalos comerciais. Ela deve obedecer à distribuição em blocos. A programação da propaganda em inserção será de segunda a domingo, sendo exibida em 60% sobre os candidatos a prefeito (42 minutos) e 40% sobre os candidatos a vereador (28 minutos). Nas rádios e televisão contarão com 70 minutos diários, divididos em inserções de 30 à 60 segundos e distribuídas dentro dos 3 blocos de audiência: entre 5h e 11 h, entre 11h e 18h, ou entre 18h e 24h. É importante lembrar que toda a grade de programação seguirá o horário de Brasília. 

Propagandas em Guararema

A cidade de Guararema que não conta com emissoras de televisão, terá a sua propaganda veiculada na rádio Mega FM 87,9. Todos os órgãos municipais de direção dos partidos políticos que não contam com emissoras de rádio e televisão, podem ir ao Tribunal Regional Eleitoral para requerer a veiculação da propaganda em redes, nas emissoras que os atingem. 

Segundo calendário eleitoral, os partidos políticos têm o prazo de até 27 de outubro para divulgação de relatório discriminado as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (fundo eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos e os gastos realizados.