Mogi das Cruzes

Pedido de cassação de Caio Cunha é arquivado pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

O arquivamento foi realizado com base no parecer da Procuradoria Jurídica

Redação

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há 3 anos

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Pedido de cassação de Caio Cunha é arquivado pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes anunciou que a mesa diretiva da Casa determinou o arquivamento do pedido de cassação de mandato do prefeito Caio César Machado da Cunha (PODE), protocolado pelo jornalista Mário Berti Filho.

De acordo com o jornalista, Cunha cometeu prevaricação - retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ao escolher Francisco Cardoso de Camargo Filho, o Cochi, para ocupar o cargo de secretário de Governo da Prefeitura de Mogi das Cruzes, que foi condenado por prática de ato de improbidade administrativa, quando foi secretário de estado em Santa Catarina.

Contudo, segundo a Mesa Diretiva, o arquivamento foi realizado com base no parecer da Procuradoria Jurídica, que concluiu que o pedido não corresponde aos requisitos mínimos legais exigidos para a configuração da infração político-administrativa.

Câmara Municipal

Em 21 de janeiro, o processo foi remetido à Procuradoria Jurídica do Legislativo para orientação sobre a medida a ser tomada. No dia seguinte, a Procuradoria Jurídica emitiu parecer orientando apenas quanto ao rito legal a ser apreciado.

Com isso, o pedido de cassação seria incluído para leitura no expediente da primeira sessão ordinária do dia 2 de fevereiro. Entretanto, o vereador Maurino José da Silva (PODE) protocolou um ofício para que o pedido fosse remetido à Comissão de Justiça e Redação, para emitir parecer e orientar o Legislativo sobre o rito que o processo de cassação deveria seguir.

Por ainda não haver a composição oficial das comissões permanentes, o presidente da Câmara, determinou a remessa dos autos à Procuradoria Jurídica, para redigir novo parecer, agora com relação ao cumprimento dos requisitos legais mínimos para o conhecimento do pedido.

Já no dia 3 de fevereiro, a Procuradoria Jurídica deu parecer concluindo caber à Mesa Diretiva a análise prévia a respeito do preenchimento dos requisitos legais mínimos. No dia 4 de fevereiro, a presidência da Casa remeteu os autos à Mesa Diretiva, para análise e deliberação, tendo em vista o parecer recente da Procuradoria Jurídica.

Por sua vez, a Mesa Diretiva entendeu que as decisões demonstraram que os réus naquela ação de improbidade foram condenados a multa administrativa e não houve a suspensão dos direitos políticos ou a proibição de contratação pela administração pública, pois a condenação foi unicamente de multa administrativa.