Mogi das Cruzes

Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprova iniciativa privada

A acessão prevista é remunerada via licitação com validade de 15 anos

Kauany Germano

Publicado

há 1 ano

em

Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprova iniciativa privada

Divulgação / CMMC

No último dia 28, foi aprovado pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n°37/2023 de autoria do prefeito Caio Cunha (Pode). A proposta autoriza a Prefeitura Municipal a conceder à iniciativa privada a exploração dos serviços e dependências dos Terminais Rodoviários Urbanos da Cidade, conhecidos como o “Central” e o “Estudantes”. A acessão prevista no Projeto de Lei é remunerada, via licitação, e possui validade de 15 anos. A aprovação da proposta se concluiu com apenas três votos contrários, os de Inês Paz (PSOL), Iduigues Martins (PT) e Marcelo Bras (PSDB). 

A princípio, o Projeto enviado à Câmara da cidade descreve os procedimentos de fiscalização e condições da concessão. No modelo apresentado, por exemplo, é proibida a criação de taxas para acessar os terminais por parte das empresas concessionárias. Para gerar receitas, as empresas poderão explorar os serviços de infraestrutura dos terminais, como as áreas comerciais, áreas para agências e bilheterias, além de guarda-volumes e publicidades. 

O Projeto n°37/2023 foi aprovado possuindo duas emendas, sendo uma delas a emenda aditiva de autoria da vereadora Malu Fernandes (SD) e uma modificação feita em conjunto pelos vereadores Inês Paz (PSOL) e Iduigues Martins (PT).

Emendas

Com base na emenda aditiva proposta pela vereadora Malu Fernandes, o Artigo 38 foi alterado, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 38. “Parte da receita arrecadada com a concessão objeto desta lei poderá ser destinada ao custeio da tarifa do transporte público coletivo do Município e investimentos em transportes alternativos sustentáveis”.

Já a emenda modificativa dos vereadores alterou a Redação do Artigo 24, Inciso V do Projeto, passando  a ter vigência da seguinte forma: “V- publicidade, abrangida a veiculação de sons ou imagens, inclusive programação televisiva, com propagandas institucionais e interesse público, sem ônus à municipalidade, desde que atenda a legislação em vigor”. Outras quatro emendas de Inês e Iduigues foram rejeitadas em Plenário.

O intuito da emenda é assegurar que o Executivo possa realizar propagandas institucionais gratuitas dentro dos terminais rodoviários, quando os temas abordados forem de interesse público. 

“Queremos acrescentar que as propagandas institucionais de interesse público não sejam cobradas da Prefeitura. Queremos resguardar a Municipalidade em suas campanhas educativas”, disse Inês Paz.