Eleições 2020

Eleitores que não votaram em 2018 devem exercer cidadania em 2020

Justiça Eleitoral recomenda que eleitores utilizem o e-Título

Ana Luiza Moreira

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há 3 anos

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Eleitores que não votaram em 2018 devem exercer cidadania em 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta os cidadãos que não votaram e nem justificaram sua ausência nas eleições presidenciais de 2018, que no pleito municipal de 2020 o voto é assegurado e ainda obrigatório. “O cancelamento do título em razão da ausência às urnas só ocorre quando a pessoa não vota e não justifica em três turnos consecutivos. O título de eleitor cancelado impossibilita o exercício do voto”, afirma o Tribunal.

Ainda sobre a possibilidade de votar ou não, por causa da pandemia de Covid-19, a identificação biométrica foi suspensa como medida preventiva e as pessoas que não tinham realizado o procedimento até a data limite, poderão votar normalmente. Após as eleições, o título desses eleitores voltará à condição de cancelado e será necessário regularizar.

Quem não regularizou a situação eleitoral até 6 de maio deste ano, pode obter uma certidão circunstanciada, caso necessite, para exercício de alguns direitos civis. O eleitor deve enviar o pedido da certidão provisória, por e-mail, para o cartório eleitoral do seu domicílio. O endereço é [email protected], já que a zona eleitoral onde a população guararemense vota é 319ª de Mogi das Cruzes.

Os processos eleitorais da população de Guararema também podem ser resolvidos no Poupatempo de Mogi das Cruzes, que desde a terça-feira, dia 13, voltou a atender o eleitor que necessita de algum serviço como: segunda via do título de eleitor, emissão do Guia de Recolhimento da União para quitação de débitos e certidão de quitação eleitoral. “A Justiça Eleitoral recomenda, no entanto, que o eleitor utilize, em seu celular, o e-Título. O aplicativo oferece uma série de informações e serviços. Pelo e-Título, que é gratuito e tem versões para os sistemas iOs e Android, o eleitor consulta e confirma, por exemplo, o seu local de votação, e ainda pode emitir algumas certidões eleitorais”.

O voto é obrigatório para alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, caso não consiga votar, é necessário justificar a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.

O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 15 de novembro, das 7h às 17h, com prioridade para votação de idosos das 7h às 10h. Para conferir a situação eleitoral, saber onde vai votar ou se o título de eleitor foi cancelado, basta acessar o site: <www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao>.

 

A jornalista Ana Luiza Moreira é formada pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), é desenvolvedora do Portal Freaks! e atua como redatora do Jornal O Novo.