Convidado da Semana
Reforma Tributária

Há anos, o Brasil fala na necessária reforma tributária. Nesse mesmo tempo, não se consegue coesão política para fazer vingar a dita reforma. O Brasil é uma república federativa, onde União, Estados e Municípios são independentes, conforme estatuído na Constituição de 1988.
Nessa organização, fez o constituinte dotar os entes federativos de recursos financeiros próprios, além dos chamados repasses. O sistema constitucional tributário nacional disciplinou as fontes desses recursos. O objetivo principal de sua existência é propiciar aos entes públicos, condições para suportar as necessidades da sociedade, como Saúde, Educação, Segurança, Infraestrutura, dentre outras.
Os tributos incidem sobre signos de riquezas. Exemplo: circular com regularidade mercadoria, deflagra o fato gerador do ICMS, imposto de competência dos Estados.
O ICMS é a principal fonte financeira dos Estados. Previsto na CF, art. 155 e disciplinado pela Lei Complementar 87/96 (a famosa Lei Kandir), cada Estado possui suas leis e normas infralegais. Com certeza, o ICMS é o tributo mais complexo de apuração para as empresas, existente.
A reforma tributária, toda vez que chega no momento de tratar um novo modelo para o ICMS, emperra. Os Congressistas, influenciados pela força de seus Estados, não conseguem uma composição para modificar a estrutura do imposto. Nesse momento, o que se percebe, novamente, é essa mesma dificuldade. Difícil que a reforma tributária avance a ponto de modificar o ICMS. Esperar para ver!

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