Alto Tietê

Famílias do Alto Tietê podem receber o Benefício da Tarifa Social de energia

O programa é destinado às famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Ele é responsável por oferecer descontos de até 65% no consumo de energia

Leticia Faria

Publicado

há 1 ano

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Famílias do Alto Tietê podem receber o Benefício da Tarifa Social de energia

Foto: Reprodução / Marcelo Casal Jr - Agência Brasil

O programa Benefício da Tarifa Social é destinado às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), responsável por oferecer descontos de até 65% no consumo de energia. A região do Alto Tietê conta com 90 mil famílias que devem receber o benefício da Tarifa Social de energia elétrica, segundo a EDP (Concessionária de Energia).  

Os escolhidos e que têm acesso ao direito são idosos a partir de 65 anos, portadores de deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), e famílias com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, registradas no Cadastro Único.                                                                             

Atualmente, a EDP é responsável por atender 90.917 famílias na região do Alto Tietê. A instituição relata que essas famílias se enquadram no perfil dos beneficiados e que estes moradores não foram incluídos automaticamente ao benefício, porque o número de instalação da residência não está vinculado a pessoa cadastrada no CadÚnico.

O desconto será aplicado automaticamente a partir da próxima fatura, assim que as informações atualizadas forem validadas. Para receber o desconto, o beneficiado não precisa ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.

Para saber se você recebe ou não a Tarifa Social de Energia, você deve somar todos os valores recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes da casa, chegando ao valor final. 

Cadastramento

Os documentos necessários para realizar o cadastramento são conta de energia; CPF (Cadastro de Pessoas Física) ou RG (Carteira de Identidade), ou qualquer outro documento de identificação social com foto, ou o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indigena; Números de Identificação Social (NIS) - obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;

Para as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que contém um portador de deficiência ou doença, cujo tratamento necessite do uso continuado de equipamentos que para funcionar precisam do consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.  O Número do Benefício (NB), para receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), também precisa ser apresentado. 

Faixa de consumo para o desconto 

De 101 a 220 kWh/mês 10%

De 31 a 100 kWh/mês 40%

Até 30 kWh/mês 65%

Cadastramento automático 

A Tarifa Social de Energia Elétrica visa garantir desconto para as famílias em situação de vulnerabilidade social, na conta de luz. A EDP está se empenhando para ampliar o número de beneficiados na região que atua.

O cadastramento automático de moradores da área de concessão na Tarifa Social de Energia é realizado de forma contínua, a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Somente em 2022, a distribuidora inseriu 123 mil novas famílias no programa que concede desconto na conta de luz.