Mogi das Cruzes

Projeto que garante a presença de doulas nas unidades de saúde e maternidades de Mogi é apresentado na Câmara

A proposta é de autoria da vereadora Malu Fernandes (SD) e o objetivo é permitir a presença das profissionais sempre que solicitado pela gestante, durante pré-parto, parto e pós-parto

Redação

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há 1 ano

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Projeto que garante a presença de doulas nas unidades de saúde e maternidades de Mogi é apresentado na Câmara

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A vereadora Malu Fernandes (SD) apresentou a proposta que permite a presença de doulas durante o pré-parto, parto (normal ou cesárea) e pós-parto, sempre que solicitadas pela parturiente. O projeto de lei avançou em primeira votação na sessão plenária desta quarta-feira (01) na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Estudos apontam que a presença de doulas (acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que “visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante) no trabalho de parto ajudam na redução do tempo de parto, índices de cesáreas, uso de analgesia peridural, uso de fórceps, incidência de depressão pós parto e diminuição dos estados de ansiedade e baixa autoestima, dentre outros benefícios.
“Nós precisamos cada vez mais avançar na ampliação de direitos à gestante, de modo a tornar a experiência do parto cada vez mais agradável e segura. Quando falamos de parto humanizado, sabemos que a presença de doulas faz parte desse processo”, comenta a vereadora Malu.
De acordo com o projeto, será permitida a presença de doulas em maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados. Para exercer a profissão, é preciso ter diploma de ensino médio oficial e qualificação profissional específica em doulagem, além disso as doulas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres que irão atuar.
O projeto ainda reforça que a doula não receberá qualquer remuneração dos estabelecimentos de saúde pela presença junto à parturiente durante os períodos de trabalho de parto, parto e pós-parto.
As profissionais são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Vale lembrar que a presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.