Na última quarta-feira (10), em uma sessão ordinária, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n. ° 54/2023, proposto pelo presidente da Casa de Leis, Francimário Vieira, também conhecido como Farofa (PL). O projeto prevê a instalação de dispositivos de segurança, conhecidos como botão do pânico, em todas as escolas públicas do município.
O objetivo desta medida é proporcionar uma resposta rápida em situações de emergência, como furtos, roubos ou ataques nas instituições de ensino. Segundo Farofa, a iniciativa busca seguir exemplos de outros locais, como nos Estados Unidos, Suzano e São Paulo, onde experiências semelhantes já foram implementadas.
O botão do pânico será instalado em locais de acesso restrito nas escolas e estará conectado a alarmes sonoros para alertar tanto a comunidade escolar quanto as autoridades competentes em casos de emergência. A prioridade na instalação dos botões será determinada por critérios como o tamanho da comunidade escolar e o histórico de incidentes relacionados ao bullying.
De acordo com o projeto de lei, durante o primeiro ano de implementação, aproximadamente 10% das escolas serão equipadas com os dispositivos. Esse número aumentará para 30% até o final do segundo ano e, ao completar o quinto ano de vigência da legislação, todas as escolas deverão contar com essa medida de segurança.
Para atender às recomendações da Procuradoria Jurídica da Câmara, o projeto foi aprovado com emendas modificativas e supressivas. Uma das emendas modificativas altera a redação do parágrafo 2º do Artigo 1°, definindo o botão do pânico como um dispositivo composto por um receptor e um botão de acionamento, destinado a enviar um sinal de alerta para uma central de monitoramento.
Anteriormente, o texto mencionava especificamente a central da Polícia Militar, Guarda Municipal ou Polícia Civil, mas agora cabe à Prefeitura decidir sobre a supervisão do sistema, uma vez que as polícias são órgãos estaduais, exigindo convênios entre o município e o governo estadual.
Por razões semelhantes, uma emenda supressiva removeu os artigos 3° e 4° do projeto, que tratavam de convênios e atribuíam à Secretaria Municipal de Educação e à Guarda Municipal a responsabilidade de agir em resposta aos acionamentos. Além disso, o projeto também estabelece medidas para garantir a eficácia e a adequada gestão dos dispositivos de segurança. Prevê-se a necessidade de treinamento adequado.