Mogi das Cruzes
Prefeitura de Mogi das Cruzes decreta utilidade pública do Clube Náutico para preservar patrimônio histórico e esportivo
Administração municipal atua para evitar especulação imobiliária e garantir destinação adequada da área, reforçando compromisso com a preservação cultural da cidade

A Prefeitura de Mogi das Cruzes reforçou nesta semana seu compromisso com a preservação do patrimônio histórico, social e cultural da cidade ao publicar o Decreto nº 23.739, de 4 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área do Clube Náutico Mogiano. O objetivo é evitar que o espaço, considerado um dos símbolos da história mogiana, acabe destinado à especulação imobiliária após parte do terreno ter sido leiloada neste ano. O decreto dá ao município a possibilidade de intervir diretamente, garantindo que a área permaneça voltada ao interesse coletivo.
O Clube Náutico Mogiano foi fundado em 1933 e se consolidou como um importante espaço de esportes e lazer, especialmente voltados às atividades aquáticas. A área foi doada pelo poder público e, ao longo das décadas, se tornou referência para a identidade esportiva da cidade. Porém, em 2025, diante de dificuldades financeiras, parte de seu terreno foi arrematada em leilão judicial pelo valor de R$ 2,2 milhões. A situação gerou alerta na Prefeitura, que decidiu agir para assegurar a preservação da memória coletiva, a exemplo do que já aconteceu em outros espaços, como o antigo Clube Siderúrgico, transformado no Parque da Cidade — hoje consagrado como espaço de esporte e lazer, conciliando tradição e modernidade.
Além do decreto de utilidade pública, a administração municipal também atua em outra frente: a reversão de imóveis doados que não cumpriram sua finalidade original. O Projeto de Lei 132/2025, aprovado recentemente pela Câmara Municipal, prevê a alienação de áreas devolvidas ao município, garantindo que os recursos obtidos sejam reinvestidos em serviços públicos. A iniciativa segue critérios de austeridade e desburocratização, alinhando-se ainda às práticas do Governo do Estado de São Paulo, que utiliza a Nova Lei de Licitações (14.133/21) para realizar leilões de imóveis públicos de forma eletrônica, com transparência e eficiência. Assim, Mogi das Cruzes fortalece seu modelo de gestão patrimonial, assegurando mais recursos para investir na população e preservando, ao mesmo tempo, os marcos históricos que ajudam a contar a trajetória da cidade.