Mogi das Cruzes
Prefeitura de Mogi das Cruzes reforça combate ao conflito de interesses com novo decreto
Norma assinada pelo prefeito em exercício Teo Cusatis reforça regras de integridade e transparência na Prefeitura e autarquias de Mogi das Cruzes

A Prefeitura de Mogi das Cruzes deu mais um passo para fortalecer a integridade no setor público. Nesta sexta-feira (14/11), o prefeito em exercício, Teo Cusatis, assinou o Decreto nº 23.971, que estabelece diretrizes para prevenir e combater o conflito de interesses dentro da Administração Pública Direta e das autarquias municipais. A medida busca coibir práticas que envolvam uso indevido de informações privilegiadas, favorecimento pessoal ou qualquer atitude que coloque em risco o interesse coletivo.
Segundo Cusatis, o decreto faz parte de um conjunto de ações adotadas desde o início da atual gestão. “O decreto integra o conjunto de ações que estamos realizando desde o dia 01 de janeiro aqui na Prefeitura de Mogi das Cruzes, garantindo mais transparência, seriedade e integridade no ato público. Este é o compromisso máximo da prefeita Mara Bertaiolli e de toda a atual gestão”, afirmou.
A norma alcança secretários municipais, adjuntos, chefes de gabinete, controladoria, procuradores, coordenadores, diretores, chefes de divisão e demais cargos comissionados e de livre provimento. Nas autarquias, o dirigente máximo e seu substituto também passam a seguir as diretrizes.
O secretário municipal de Governo, Guilherme Sever, ressaltou que o foco é impedir o uso de informações sigilosas ou relevantes para favorecimento pessoal ou de terceiros. “Consideramos informações privilegiadas as de caráter sigiloso ou relevante para a tomada de decisões públicas, que tenha repercussão econômica ou financeira e não seja de amplo conhecimento da população. Esta gestão combate o conflito de interesses, fazendo prevalecer o interesse público”, destacou.
Entre as situações que configuram conflito de interesse estão: uso ou divulgação de informações privilegiadas; participação em processos que envolvam interesse próprio, de parentes até terceiro grau ou de pessoas jurídicas com vínculo recente; atuar em decisões que possam gerar benefício particular; receber vantagens de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em decisões administrativas; e utilizar o cargo para influenciar indevidamente processos internos.
Se houver indícios de violação, o decreto prevê abertura de procedimento administrativo para apurar responsabilidade e aplicar sanções previstas na legislação. As análises serão conduzidas pelo Comitê de Integridade, já instituído formalmente pelo município.














