por Natasha Pizzolito

Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio

Natasha Pizzolito

Publicado

há 5 anos

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Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio

A palavra “feminicídio” se refere ao assassinato de mulheres e meninas por questão de gênero, ou seja, em função da discriminação ou o menosprezo à condição feminina, no qual a motivação da morte precisa ser relacionada ao fato da vítima ser do sexo feminino.
A palavra foi difundida na década de 1970, pela socióloga Sul-africana Diana E.H. Russel, ela contestou a neutralidade presente na palavra “homicídio”. Que contribuía para manter invisível a vulnerabilidade experimentada pelo sexo feminino em todo o mundo. 
São exemplos de feminicídio os crimes encobertos por costumes e tradições, como o apedrejamento de mulheres por adultério, a mutilação genital e os crimes “em defesa de honra”. Russel também pontua o assassinato de mulheres por seus maridos e companheiros, os estupros de guerra, a morte por preconceito racial e pelo tráfico e exploração sexual, que tratam as mulheres como objetos sexuais e descartáveis. 
As mortes violentas por razões de gênero são um fenômeno global e vitimizam mulheres todos os dias, como consequência da descriminação estrutural e da desigualdade de poder, que inferioriza e subordina as mulheres aos homens.  
O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só está atrás de: El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se matam 48 vezes mais mulheres que no Reino Unido, 24 mais que na Dinamarca e 16 vezes mais que na Escócia ou Japão. 
Até a metade do século 20, era comum situações em que maridos assassinaram suas companheiras e receberem penas brandas. Esses crimes seriam motivados “por amor” ou uma “forte paixão”, induzindo o réu a eliminar a vítima. 
A partir de 2015, o Brasil alterou o Código Penal e incluiu a Lei 13.104, que tipifica o feminicídio como homicídio, reconhecendo o assassinato da mulher em função de gênero. 
O crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado feminicídio ele é considerado hediondo e a punição é mais severa, parte de 12 anos de reclusão.