No dia 13 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu o aval à proposta de emenda à Constituição que visa incluir na Carta Magna a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade (PEC 45/2023). Sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), favorável à PEC, os membros da CCJ respaldaram o texto originalmente apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Agora, a matéria segue para o Plenário, onde será debatida a partir desta quarta-feira.
A votação na CCJ, realizada de forma simbólica, viu apenas quatro senadores se manifestarem contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição Federal.
Para Efraim Filho, a PEC torna explícito o que já está implícito na Constituição, considerando o tráfico de drogas como crime hediondo. Ele alertou para as consequências na saúde pública e na segurança caso o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a parte da Lei de Drogas que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu a reunião.
A votação ocorre em meio a um impasse entre o Congresso Nacional e o STF sobre o assunto. Até o momento, cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime apenas o porte de maconha para uso pessoal, enquanto outros três votaram pela validade da regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que definirá se é tráfico ou uso pessoal também é tema de debate entre os membros da Corte, com valores provisórios entre 10 e 60 gramas.
A PEC propõe que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", o que já está previsto na Lei de Drogas. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a votação é uma reação ao que considera uma invasão de competência do STF.
A posição encontrou eco entre diversos senadores, incluindo Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana (Podemos-MG), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM).
Inconstitucionalidade
No entendimento dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES), a discussão no STF está respaldada legalmente, visto que o Tribunal foi provocado a tratar de uma questão de natureza constitucional. Contarato alertou para a falsa percepção de que a segurança pública será solucionada com essa medida.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também não vê problema na atuação do STF. Para ele, a corte não invadiu a competência do Congresso, mas sim abordou um tema que tem sido tratado de forma discricionária: a quantidade de drogas que pode configurar tráfico ou consumo pessoal.
Emendas
O relator incluiu no texto a necessidade de a lei diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, o que já ocorre na legislação. Ele especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Efraim também acatou emenda de redação do senador Rogerio Marinho (PL-RN) para que essa distinção se baseie nas "circunstâncias fáticas do caso concreto", afastando a possibilidade de o magistrado categorizar alguém como usuário apenas pela quantidade apreendida.
Prisão
Senadores contrários à PEC apontaram desafios sociais com o modelo atual. Para Contarato, a lei é aplicada de forma discriminatória em regiões marginalizadas.
Humberto ressaltou que a prisão de pessoas que deveriam ser consideradas usuárias de drogas pelos juízes fortalece os crimes organizados.
Quantidade
O senador Sergio Moro (União-PR) discordou das avaliações sobre uma suposta "epidemia de usuários de droga presos equivocadamente como traficantes", defendendo que usar a quantidade de droga como parâmetro levaria a uma reestruturação do tráfico.
Carlos Portinho (PL-RJ) também criticou as quantidades de drogas discutidas no STF, afirmando que são superiores às permitidas em países que são referência na liberação de drogas.
Ao todo, 21 senadores se pronunciaram a favor da PEC, enquanto 4 defenderam sua rejeição. Com informações do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Agência Senado