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Lei amplia o direito de acompanhante para mulheres na saúde 

Lei garante que toda mulher tenha o direito de ser acompanhada por maior de idade, sem necessidade de notificação prévia 

Sofia Rojas Barbosa

Publicado

há 11 meses

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Lei amplia o direito de acompanhante para mulheres na saúde 

Foto: Divulgação

Na última terça-feira (28), foi sancionada a Lei 14.737, que amplia o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. A legislação, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, foi relatada no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e aprovada no Plenário em março deste ano. 

O Projeto de Lei 81/2022, que passou por modificações durante seu trâmite legislativo, retornou à Câmara, sendo aprovado em 1º de novembro. Após essa etapa, seguiu para a sanção do presidente da República. 

A relatora no Senado, Tereza Cristina, destacou a importância da lei, afirmando que a consolidação desse direito confere maior estabilidade à norma, assegurando sua aplicabilidade em consultas, exames e procedimentos tanto em instituições privadas quanto em unidades de saúde subnacionais, que podem não estar sujeitas a portarias do Ministério da Saúde, conforme estabelecido pelo federalismo sanitário da Constituição de 1988. 

A senadora enfatizou que a medida visa promover a segurança das mulheres em situações de fragilidade, como procedimentos que envolvem o rebaixamento químico da consciência. Ela mencionou casos chocantes, como o abuso de uma paciente pelo próprio médico durante um procedimento no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, que ressaltam a necessidade de medidas de proteção. 

De acordo com o texto da lei, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade, independentemente de notificação prévia. Em situações que envolvam sedação, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar preferencialmente uma pessoa do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente. A recusa ou solicitação de outro acompanhante pela paciente deve ser registrada durante o atendimento. 

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter aviso visível informando sobre o direito do acompanhante. Vale ressaltar que, em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições à segurança, ou saúde dos pacientes, será permitido apenas um acompanhante profissional de saúde. Em situações de urgência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.