Guararema

Mulheres são vítimas de importunação sexual dentro do transporte

Mantendo sua identidade preservada, O Novo conversou com uma das mulheres que passou pela situação

Ana Luiza Moreira

Publicado

há 3 anos

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Durante o último mês, a redação do O Novo recebeu algumas denúncias sobre casos de importunação sexual dentro do transporte público. As vítimas são mulheres que transitavam entre Guararema e cidades próximas, e durante o percurso, perceberam que um indivíduo estava se masturbando próximo a elas.

Mantendo sua identidade preservada, o jornal conversou com uma das mulheres que passou pela situação e nos relata: “estava sentada, dormindo com a cabeça encostada no vidro do ônibus e quando o motorista freou eu acordei. No momento em que despertei, olhei para o vidro, e no reflexo um homem estava vendo um filme pornô e se masturbando”.

Assustada, a fonte afirma que no mesmo momento se levantou e foi para o banco de trás, o único que estava livre. Ali, ela notou outra coisa, o criminoso havia tirado uma foto dela enquanto estava dormindo e em um ato de revolta a vítima o questionou, no entanto, o homem apenas parou de mexer no celular e continuou dentro do ônibus normalmente.

Ao descer do transporte, uma outra passageira falou com a vítima e explicou que tentou acorda-la, mas ficou com medo do que poderia acontecer, já que o mesmo indivíduo tinha feito isso com ela no ônibus durante o período da manhã. “A gente fica sem reação na hora, fica com medo dele gravar na memória quem somos”, finaliza a vítima.

Após o ocorrido, a vítima e outras duas mulheres registraram Boletins de Ocorrência na Delegacia de Polícia de Guararema, no entanto, a instituição não se manifestou sobre o caso com o objetivo de preservar as investigações.

Para ajudar as mulheres a entenderem melhor a tipificação do chamado “assédio”, o projeto Não Se Cale, do Governo Estadual do Mato Grosso do Sul explica: “o crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de ‘satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos”.

Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode fazer uma denúncia pelo número 190.

A jornalista Ana Luiza Moreira é formada pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), é desenvolvedora do Portal Freaks! e atua como redatora do Jornal O Novo.