Mogi das Cruzes

Procon de Mogi multa empresa de serviços financeiros por cláusula abusiva em contrato

Item previa a rescisão do contrato caso o consumidor apresentasse reclamações ao Procon ou a sites como Reclame Aqui

Redação

Publicado

há 2 anos

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Procon de Mogi multa empresa de serviços financeiros por cláusula abusiva em contrato

Foto: Divulgação/PMMC

O Procon de Mogi das Cruzes multou uma empresa de serviços financeiros por incluir no contrato de intermediação para renegociação de dívida de financiamento de veículo uma cláusula que previa a rescisão do contrato, sem a devolução dos valores pagos, se o consumidor apresentasse reclamação junto ao Procon ou em sites como Reclame Aqui.

"A previsão contratual que priva o consumidor de exercer um direito, que inclua a perda total do valor pago quando o serviço não foi realizado, ou ainda, que retira responsabilidades dos fornecedores é considerada cláusula abusiva", explica a coordenadora do Procon, Fabiana Bava.

"Os órgãos de Defesa do Consumidor atuam justamente para equilibrar a relação, orientar quem tem menor compreensão sobre o negócio contratado ou ainda sobre o produto adquirido e esse tipo de coação não pode ser admitida”, complementa.

Esse tipo de procedimento também acontece de outras maneiras. Segundo a coordenadora do Procon, vários consumidores relatam que, após a empresa alvo da reclamação receber a carta do Procon, a mesma entra em contato com o cliente e pede para que a pessoa encerre o procedimento junto ao órgão de defesa do consumidor, para que então possam fazer um acordo.

O Procon reiteradamente informa aos consumidores que essa é uma solicitação abusiva e que se o fornecedor de fato pretende resolver o problema, ele pode e deve propor a solução junto ao órgão. Isso não trará a ele qualquer prejuízo e ainda contribuirá para a conciliação entre as partes, que é uma das premissas do Procon.