Mogi das Cruzes

Decreto esclarece sobre o funcionamento de setores na fase crítica em Mogi das Cruzes

Documento foi publicado para facilitar o entendimento dos munícipes sobre as regras em vigor atualmente

Ana Luiza Moreira

Publicado

há 3 anos

em

Decreto esclarece sobre o funcionamento de setores na fase crítica em Mogi das Cruzes

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes

Foi publicado na segunda-feira, dia 22, um decreto que especifica o funcionamento das atividades econômicas permitidas durante a vigência da denominada “Fase Crítica” no Município Mogi das Cruzes.

Confira as determinações técnicas para cada tipo de estabelecimento:

Escritórios e atividades administrativas

  • Proibição de abertura;
  • Proibição de atendimento presencial;
  • Obrigatoriedade de teletrabalho.

Repartições da Administração Pública

  • Proibição de atendimento presencial;
  • Priorização de teletrabalho para as atividades não essenciais.

Telecomunicações

  • Proibição de abertura;
  • Proibição de atendimento presencial;
  • Obrigatoriedade de teletrabalho.

Serviços de Tecnologia da Informação

  • Proibição de abertura;
  • Proibição de atendimento presencial;
  • Obrigatoriedade de teletrabalho.

Estabelecimentos comerciais não essenciais

  • Proibição de atendimento presencial e retirada de produtos no local (pegue e leve);
  • Proibição atendimento presencial no local;
  • Permitida a comercialização de entrega na casa do comprador (delivery).

Salões de Beleza

  • Proibição de abertura;
  • Proibição de atendimento presencial;
  • Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho;
  • Autorização somente para atividade de oficina.

Floricultura

  • Atividade permitida;
  • Protocolos sanitários.

Comércio de materiais de corte e costura para confecção de máscaras

  • Atividade permitida;
  • Protocolos sanitários.

Óticas

  • Atividade permitida;
  • Protocolos sanitários.

Shoppings e galerias

  • Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve);
  • Proibição de atendimento presencial no local;
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) somente para alimentação e atividades essenciais;
  • Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery).

Comércio de material de construção

  • Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve);
  • Proibição de atendimento presencial no local;
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Comércio de produtos eletrônicos

  • Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve);
  • Proibição de atendimento presencial no local;
  • Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery).

Assistência Técnica

  • Permissão somente para atividade de oficina;
  • Proibição de atendimento presencial dentro do local;
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Supermercados, mercados e congêneres

  • Atividade permitida;
  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público;
  • Sem restrições de horários;
  • Proibição de consumo no local;
  • Permissão de entrada de 1 pessoa a cada 20 m2;
  • Permissão de entrada de 1 pessoa por família;
  • Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h;
  • Protocolos sanitários.

Açougues

  • Atividade permitida;
  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público;
  • Sem restrição de horários;
  • Proibição de consumo no local;
  • Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h;
  • Protocolos sanitários.

Lojas de suplementos

  • Atividade permitida;
  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público;
  • Sem restrição de horários;
  • Proibição de consumo no local;
  • Protocolos sanitários.

Feiras Livres

  • Atividade permitida apenas para produtos alimentícios ou considerados como essenciais;
  • Horário habitual;
  • Proibição de consumo no local;
  • Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h;
  • Feiras livres em formato gastronômico (feiras noturnas): comercialização permitida somente através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery);
  • Protocolos sanitários.

Padarias

  • Atividade permitida;
  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público;
  • Sem restrição de horários;
  • Proibição de consumo no local;
  • Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h;
  • Protocolos sanitários.

Restaurantes e Lanchonetes

  • Proibição de atendimento presencial no local;
  • Proibição de consumo no local;
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery);
  • Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h.

Bares

  • Proibição de atendimento presencial no local;
  • Proibição de consumo no local;
  • Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery);
  • Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h.

Adegas

  • Proibição de atendimento presencial no local;
  • Proibição de consumo no local;
  • Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery);
  • Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h.

Lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis

  • Proibição de atendimento presencial no local;
  • Proibição de consumo no local;
  • Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery);
  • Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h.

Hotelaria

  • Atividade permitida;
  • Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis;
  • Alimentação permitida somente nos quartos.

Educação Estadual, Municipal e Particular

  • Proibição de atendimento e aulas presenciais.

Eventos esportivos de qualquer espécie

  • Suspensos.

Atividades religiosas

  • Proibição de realização de atividades coletivas presenciais;
  • Determinação para que reuniões religiosas de qualquer natureza sejam transmitidas online;
  • Permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação da fé individual.

Clubes, Parques e Praças

  • Proibição de abertura;
  • Proibição de atendimento presencial;
  • Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho.

Academias

  • Proibição de abertura;
  • Proibição de atendimento presencial;
  • Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho.

Eventos Culturais

  • Proibição de abertura.

Cursos Livres

  • Proibição de abertura;
  • Proibição de atendimento presencial;
  • Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho.

Hospitais, clínicas, dentistas e estabelecimentos de saúde animal

  • Atividade permitida;
  • Sem restrição de horário;
  • Protocolos sanitários.

Drogarias

  • Atividade permitida;
  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público;
  • Sem restrição de horários;
  • Protocolos sanitários.

Cadeia de abastecimento e logística

  • Atividade permitida;
  • Sem restrição de horário;
  • Protocolos sanitários.

Empresas de locação de veículos

  • Atividade permitida;
  • Sem restrição de horários;
  • Protocolos sanitários.

Serviços de segurança pública e privada

  • Atividade permitida;
  • Protocolos sanitários.

Construção civil e indústria

  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público;
  • Protocolos sanitários.

Meios de comunicação

  • Atividade permitida;
  • Sem restrições de horário;
  • Protocolos sanitários.

Lavanderias hospitalares, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria

  • Atividade permitida;
  • Sem restrições de horário;
  • Protocolos sanitários;
  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público.

Bancos e Casas Lotéricas

  • Atividade permitida;
  • Protocolos sanitários;
  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público.

Comércio ambulante

  • Somente comercialização de alimentação ou serviços considerados essenciais;
  • Proibição de consumo no local;
  • Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h.

Eventos particulares

  • Suspensão de todas as atividades.

Lava-rápido

  • Atividade permitida;
  • Protocolos sanitários.

Call Center

  • Atividade permitida;
  • Priorização de teletrabalho;
  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público.

Cartórios

  • Atividade permitida;
  • Priorização de teletrabalho;
  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público.

Comercialização de botijão de gás

  • Atividade permitida;
  • Cumprimento de protocolos sanitários.

Atividades industriais e de fabricação

  • Atividade permitida;
  • Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público;
  • Protocolos sanitários.

A jornalista Ana Luiza Moreira é formada pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), é desenvolvedora do Portal Freaks! e atua como redatora do Jornal O Novo.