Mogi das Cruzes

48 mil mogianos já podem limpar seus nomes em Cartórios

Milhares de pessoas continuam com o nome sujo mesmo quitando suas dívidas

Kauany Germano

Publicado

há 1 ano

em

48 mil mogianos já podem limpar seus nomes em Cartórios

Reprodução/Google Maps

Na cidade de Mogi das Cruzes, mais de 48 mil pessoas físicas e jurídicas que já efetuaram a quitação de suas dívidas nos últimos cinco anos ainda não limparam seus nomes junto ao Cartório de Protestos do município. Esses números referem-se aos débitos pendentes com os poderes públicos (União, Estado e Municípios) e com empresas privadas, o que corresponde a cerca de 49% das dívidas protestadas no período em todo o município.
 
Em um levantamento feito pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção de São Paulo (IEPTB/SP), foi constatado que nos últimos cinco anos mais de 59,3 mil dívidas protestadas pelos órgãos públicos, em virtude do não pagamento de ISS, IPVA, ICMS, IR, Confins, multas, etc, o que corresponde ao montante de mais de R$ 369,1 milhões. Deste levantamento, cerca de 18,7 mil desses débitos já foram quitados, o que equivale ao valor aproximado de R$ 79,1 milhões, porém, os devedores continuam com seus nomes “sujos” em Cartório, por não terem efetuado o cancelamento do protesto em questão.

Já às empresas credenciadas, foram mais de 112,7 mil dívidas enviadas para protesto nos últimos cinco anos, equivalente a R$ 55,5 milhões. Dessa forma, mais de 65,5 mil já estão quitadas junto aos credores, o que corresponde a mais de R$ 26,8 milhões, porém, seus devedores permanecem com restrições na obtenção de créditos, já que também não efetivaram o cancelamento da dívida em cartório.
 
Anulação 

É possível efetivar o cancelamento desses protestos de maneira remota. Para isso, é necessário apenas que o devedor acesse a página do Cartório de Protestos do estado de São Paulo, preencha os campos solicitados, emita o boleto e pague as taxas referentes ao cancelamento. Através do site, é possível também efetuar a liquidação dos débitos protestados pelo estado e pelo município, juntamente com as devidas taxas cartorárias para o cancelamento. Esses serviços ficam disponíveis entre os dias 1° e 23 de cada mês.

"No entanto, cabe ao devedor, aquele que deu razão ao protesto por não cumprir uma obrigação, pagar sua dívida junto ao credor e mais as taxas de cancelamento previstas em lei", explica o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves.

É válido lembrar que, o devedor que irá realizar o cancelamento do protesto deve sempre dar baixa na dívida em Cartório após pagar o credor, caso contrário, o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa continuará com restrições na praça.