Mogi das Cruzes
Justiça concede liberdade à criadora de conteúdo Any Awuada e à mãe após fim de investigações
Modelo teve a prisão revogada após juiz entender que não havia requisitos legais para mantê-la detida; ambas seguem respondendo ao processo em liberdade

A criadora de conteúdo Nayara Macedo das Virgens, conhecida como Any Awuada, e sua mãe, Angela Macedo, tiveram a liberdade restituída no início da noite de terça-feira (18). A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, após pedido da defesa, que apontou a ausência de requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.
A atualização do caso foi divulgada em nota oficial da defesa no dia 19 de junho de 2025. No documento, os advogados destacam que, embora o processo siga em andamento, a Justiça entendeu que não havia necessidade de manter a prisão, já que não foram observados os requisitos legais para sustentar a medida cautelar.
As duas estavam presas desde o dia 21 de maio, quando foram detidas em Mogi das Cruzes por suspeita de envolvimento na venda de perfumes e cosméticos irregulares. As investigações da Polícia Civil indicaram que os produtos eram divulgados nas redes sociais de Nayara e vendidos com aparência de itens importados.
Uma cliente chegou a pagar quase R$ 900 pelos cosméticos, mas desconfiou da procedência e fez uma denúncia. A perícia confirmou que os frascos continham substâncias fora dos padrões da Anvisa, como metanol e etanol em níveis impróprios.
Levantamentos bancários apontaram ainda movimentações financeiras expressivas entre as três mulheres investigadas, com valores que chegaram a R$ 1,2 milhão em transações consideradas suspeitas.
Any Awuada é conhecida por publicar conteúdo adulto na internet e, em março deste ano, afirmou ter tido relações com o jogador Neymar Jr. durante uma festa no interior paulista. A assessoria do atleta negou a presença dele no evento.
Segundo a nota assinada pelos advogados, Nayara Macedo das Virgens e Angela Macedo “estão devidamente livres e responderão aos demais desdobramentos processuais em pleno gozo da liberdade, direito este que sequer deveria ter sido tolhido”.