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Tribunal Superior do Trabalho valida desconto salarial em banco de horas negativo

TST autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo

Sara Virginia

Publicado

há 2 meses

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Tribunal Superior do Trabalho valida desconto salarial em banco de horas negativo

Foto: O Novo

 

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou, por meio de uma resolução publicada em 1º de março e relatada pela ministra Maria Helena Mallmann.

O desconto de salário em casos de banco de horas negativo, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a convenção coletiva em questão, caso a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais não seja cumprida e o banco de horas fique negativo, as empresas podem descontar as horas devidas após 12 meses ou em casos de demissão ou dispensa motivada.

Em contrapartida, em situações de banco de horas positivo, os empregados podem compensar o período com folgas ou receber horas extras com adicional de 50%, conforme estipulado pela Constituição Federal.

O caso discutido refere-se a uma convenção coletiva entre a PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região.

Entenda: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a mais alta corte da Justiça do Trabalho no Brasil, encarregada de garantir a aplicação uniforme da legislação trabalhista e decidir sobre recursos em casos trabalhistas.

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