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Ministério da Fazenda estabelece regras para apostas de quota fixa

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 827, que define as condições para a regularização das apostas esportivas e de jogos on-line no Brasil

Sara Virginia

Publicado

há 3 meses

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Ministério da Fazenda estabelece regras para apostas de quota fixa

Reprodução Foto: canaloffshore.com

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, que estabelece as regras para a obtenção de autorização para a exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional. Amplamente aguardada, a publicação permitirá a regularização das empresas que atualmente operam no mercado de apostas esportivas e jogos on-line no Brasil.

Para obter a autorização, as empresas deverão cumprir critérios em cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Esses critérios foram estabelecidos para garantir a proteção dos apostadores e assegurar que as empresas autorizadas tenham uma estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade e os riscos do negócio.

Entre as exigências, as empresas deverão possuir sede e canal de atendimento no Brasil, seguir políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, promover jogo responsável, manter a integridade das apostas e prevenir a manipulação de resultados. Além disso, deverão adotar boas práticas de publicidade e propaganda.

As empresas que atenderem a todos os critérios estabelecidos na Portaria e pagarem R$ 30 milhões à União serão autorizadas a explorar até três marcas comerciais em território nacional pelo prazo de cinco anos.

A Portaria estabelece o prazo até o fim de 2024 para a obtenção da autorização pelas empresas que já estavam em atividade no Brasil na data de publicação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização da SPA/MF estarão sujeitas a penalidades.

O prazo de análise dos pedidos de autorização é de até 180 dias. No entanto, como regra de transição, as empresas que solicitarem autorização nos primeiros 90 dias receberão uma resposta ainda este ano. As portarias de autorização para este primeiro grupo serão publicadas simultaneamente, com a expectativa de emissão das primeiras autorizações até o final do segundo semestre de 2024.

Essa regulamentação representa um passo importante para a organização e segurança do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, promovendo um ambiente mais transparente e confiável para os apostadores.

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