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Líderes religiosos comentam decisão do STF de proibir atividades coletivas

A definição é válida para todo o Estado de São Paulo e é descrita como uma medida de enfrentamento da pandemia

Ana Luiza Moreira

Publicado

há 3 anos

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Líderes religiosos comentam decisão do STF de proibir atividades coletivas

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Na quinta-feira, dia 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas e presenciais. A definição é válida para todo o Estado de São Paulo, e é descrita como uma medida de enfrentamento da pandemia.

De acordo com o STF, a proibição de cultos, missas e outras cerimônias não fere a liberdade religiosa, sendo que tal limitação resguarda os direitos de proteção à vida e à saúde, também protegidos constitucionalmente.

Para o Pastor da Assembleia de Deus Madureira de Guararema, Luciano Ferreira, defender a vida é um valor incondicional da fé cristã, no entanto, “não se pode equiparar um templo religioso a um ajuntamento de carnaval, baladas, pancadões [...] Ao adentrarem no templo, os fiéis observam o uso obrigatório de máscara, aferição da temperatura, distanciamento dos assentos, número reduzido de participantes por celebração. E por que não há o mesmo rigor de proibição com o transporte público, com as filas dos bancos e autarquias públicas?”.

Já o Padre Ubirajara, da Paróquia São Benedito (Guararema), explica que a decisão do STF reflete o que pensa a Diocese da região: “Eu acredito que isso seja momentâneo, não é um fechamento de igreja, é uma suspensão temporária para evitar novas mortes. Pois o número de 4 mil mortes é assustador, então vamos seguir as determinações para evitar um mal maior”.

A jornalista Ana Luiza Moreira é formada pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), é desenvolvedora do Portal Freaks! e atua como redatora do Jornal O Novo.