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Alterações na lei de trânsito; Veja o que mudou

Todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz 57 alterações

Redação

Publicado

há 3 anos

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Alterações na lei de trânsito; Veja o que mudou

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Alterações na lei de trânsito; Veja o que mudou

Todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz 57 alterações

Começaram a valer nesta segunda-feira (12), as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). É importante que os motoristas fiquem atentos aos novos prazos para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outras alterações.

Confira o que mudou:

Suspensão da CNH por pontos

20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;

40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Renovação da CNH

10 anos para condutores com menos de 50 anos;

5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto aponta que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Cadeirinha para crianças

O uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento permanece sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Criança na garupa da moto

Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

O exame toxicológico foi mantido. Ele objetiva verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Pessoas com menos de 70 anos também terão que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. O intuito é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Documento em carro com recall

A Lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Capacete sem viseira

O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Todavia, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

Luz diurna nas estradas

Continua em vigor o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. No entanto, não é obrigatório o uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

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Multas administrativas

A lei isenta pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Porém, a aplicação das penalidades e medidas administrativas permanecem.

De multa para advertência 

O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, ao invés de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo

A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Aulas

Deixa de ser obrigatório as aulas práticas noturnas no processo de habilitação.

Indicação do condutor infrator

O prazo para que o proprietário indique o condutor responsável pela infração foi ampliado para 30 dias, anteriormente era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação.

Venda

O limite para que o vendedor do veículo faça a comunicação de venda junto ao Detran passa a ser de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Defesa prévia

Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido em resolução do Contran. Agora, este prazo passará a constar no CTB e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.

Escolas de trânsito

A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.