A cidade de Mogi das Cruzes agora conta com uma nova lei que garante às mulheres o direito de estarem acompanhadas por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames e procedimentos médicos em estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados. Promulgada no dia 7 de junho de 2023, a Lei 7.936/23, de autoria do vereador Zé Luiz, do Partido Liberal (PL), visa proporcionar mais segurança e conforto às mulheres, especialmente em situações que envolvam sedação.
De autoria do legislador Zé Luiz, a lei surgiu como resposta a diversas reivindicações da comunidade feminina, que há tempos clama por mais direitos e proteção em ambientes médicos. O vereador Zé Luiz, autor da lei, destacou a importância da participação popular na elaboração de políticas públicas. Segundo ele, a Lei 7.936/23 é resultado de um esforço coletivo e do diálogo constante com a comunidade. A presença de um acompanhante pode reduzir o estresse e a ansiedade das pacientes, além de servir como uma garantia adicional de que os procedimentos serão realizados com transparência e respeito.
Em muitos casos, a companhia de alguém de confiança pode fazer toda a diferença. Situações que envolvem sedação, por exemplo, deixam as pacientes mais vulneráveis, e a presença de um acompanhante pode assegurar que tudo ocorra de forma correta. Essa medida também facilita a comunicação entre médicos e pacientes, já que o acompanhante pode ajudar a esclarecer dúvidas e a relatar sintomas que, por vezes, a paciente pode esquecer de mencionar. implementação desta lei representa um avanço significativo na humanização do atendimento médico em Mogi das Cruzes. Mulheres de todas as idades e condições de saúde agora têm um respaldo legal para exigir a presença de alguém que lhes proporcione conforto emocional.
A nova lei também inclui a obrigatoriedade de acompanhamento em procedimentos que envolvem sedação. Esse detalhe é crucial, pois a sedação pode deixar as pacientes em um estado de vulnerabilidade, incapazes de tomar decisões conscientes ou de relatar qualquer desconforto ou irregularidade durante o procedimento. Com um acompanhante presente, a paciente ganha uma camada adicional de segurança, e o profissional de saúde tem um testemunho da conduta do atendimento.
Além de beneficiar diretamente as mulheres, a Lei 7.936/23 também reflete um avanço na transparência e na qualidade dos serviços de saúde em Mogi das Cruzes. Ao assegurar o direito a um acompanhante, a lei promove uma cultura de respeito e dignidade, onde a presença de uma pessoa de confiança pode garantir que os procedimentos sejam realizados de acordo com as melhores práticas e com a devida consideração aos direitos das pacientes.
A medida serve de exemplo para outras localidades, incentivando a adoção de práticas semelhantes em prol da segurança e bem-estar das pacientes em todo o país. A presença de um acompanhante não só reforça a confiança no atendimento médico, como também fortalece os laços de apoio familiar.