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Mogi das Cruzes

Legislativo mogiano aprova criação de Banco de Alimentos

Por meio da iniciativa, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social receberão o estoque de alimentos arrecadados pelo programa

Redação

Publicado

há 2 anos

em

Legislativo mogiano aprova criação de Banco de Alimentos

Foto: Divulgação/CMMC

Em sessão ordinária nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que institui na Cidade o Programa Banco de Alimentos.

De autoria do prefeito do Município, Caio Cunha (PODE), a propositura vai fomentar a política de segurança alimentar em território mogiano.

Por meio da iniciativa, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social receberão o estoque arrecadado pelo Programa, seja de forma direta, seja de modo indireto, com a intermediação de entidades beneficentes previamente cadastradas junto ao Executivo.

Os alimentos serão obtidos junto a indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, supermercados, feiras, sacolões etc. A intenção é aproveitar itens que tenham perdido seu valor comercial, mas que ainda apresentem condições seguras plenas para a ingestão humana.

O Projeto de Lei nº 5/2022 autoriza a Prefeitura a estabelecer convênio com o Ministério da Cidadania e com a CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), por meio do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos).

Outra fonte para obtenção da comida do Banco será a compra por parte da Administração Municipal de produtos originários da agricultura familiar e de cooperativas de produtores locais instalados no Município.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Agricultura organizarão a estrutura do Programa Banco de Alimentos. Isso significa oferecer suporte administrativo, técnico e operacional para estabelecer os critérios de coleta, armazenamento e distribuição. 

Além dessas obrigações, as pastas terão a responsabilidade de cadastrar os beneficiários, fiscalizar o devido encaminhamento e acompanhar a destinação dos itens àqueles que realmente necessitam.

Entidades assistenciais sem fins lucrativos poderão auxiliar na distribuição de alimentos. Porém, as instituições que já desempenham ações de segurança alimentar e que já compõem a rede socioassistencial de Mogi terão prioridade.

Os usuários do Programa Banco de Alimentos serão apresentados a projetos de estímulo à geração de renda e inclusão social por meio do Programa Conduz.

Ao Executivo, ficará a tarefa de promover campanhas de incentivo à doação, de esclarecimento sobre como evitar o desperdício e de ensinar como aproveitar cada item de forma integral.

O CONSEA-MC (Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Mogi das Cruzes) também vai monitorar o andamento do Programa.

A Administração Municipal terá 90 dias para regulamentar o Projeto de Lei nº 05/2022, prazo que será contabilizado a partir da publicação da lei.

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