A Prefeitura de Mogi das Cruzes retirou cerca de 500 quilos de lixo do Córrego Rio Negro, na altura da rua Braz Cardoso, na região central da cidade. A ação, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Zeladoria, faz parte dos trabalhos de rescaldo após as fortes chuvas e ventos que atingiram o município no início da semana.
Além de sacos e resíduos diversos, a força-tarefa de limpeza urbana tem se deparado com situações inusitadas: uma televisão foi encontrada no Córrego dos Corvos e até uma motocicleta foi retirada do Ribeirão Ipiranga, ambos alvos de descarte irregular.
Esses materiais, além de comprometerem a paisagem urbana, agravam os riscos de enchentes, já que o acúmulo de lixo contribui para o assoreamento dos cursos d’água — processo que reduz sua profundidade e dificulta o escoamento das águas pluviais.
Os trabalhos de desassoreamento, fundamentais para prevenir alagamentos durante o período chuvoso, também estão em andamento. O primeiro ponto atendido foi o Córrego dos Corvos, em Cezar de Souza, com limpeza de 1,5 km no trecho canalizado da avenida Paulo VI. Atualmente, as ações se concentram no Ribeirão Ipiranga, em parceria com a SP Águas, abrangendo cerca de 300 metros entre a foz no Rio Tietê e a rua Casarejos, na Vila Industrial.
A próxima frente de trabalho será no Rio Jundiaí, com previsão de atendimento de um trecho de 2 km, entre a adutora da Sabesp, na Vila Nova Jundiapeba, e a avenida Comendador Fumio Horii (avenida das Orquídeas).
A administração municipal reforça que Mogi das Cruzes dispõe de estrutura adequada para o descarte correto de resíduos, como a coleta domiciliar, mutirões de zeladoria e os quatro Ecopontos municipais (Jardim Armênia, Cezar de Souza, Jundiapeba e Parque Olímpico), abertos de segunda a sábado, das 8h às 18h.
A Prefeitura orienta os moradores a denunciarem casos de descarte irregular pelo telefone 153, do Departamento de Fiscalização de Posturas. Para que haja autuação, é necessário que o flagrante seja realizado. As multas variam de R$ 238,30 a R$ 47.660,00, de acordo com o volume e o tipo de resíduo.
Além disso, o descarte irregular de lixo é considerado crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e o infrator pode ser responsabilizado pela limpeza da área afetada, além de responder judicialmente.