Mogi das Cruzes

Bi Gêmeos indica projeto de isenção de IPTU para pessoas em tratamento contra o câncer

O vereador aponta a dificuldade do paciente em manter todos os gastos para se curar, além das despesas rotineiras da casa

Redação

Publicado

há 2 anos

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Bi Gêmeos indica projeto de isenção de IPTU para pessoas em tratamento contra o câncer

Diego Barbieri

O vereador Milton Lins, o Bi Gêmeos (PSD), apresentou durante a sessão ordinária desta terça-feira, dia 19, um projeto de Lei propondo a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em tratamento contra o câncer. 

A propositura objetiva minimizar os danos dos munícipes que estão em tratamento contra o câncer e acabam tendo os custos elevados para manter o tratamento em dia, gastos estes que vão desde medicamentos à transporte, além da necessidade de apoio familiar ou de terceiros neste processo.  

Bi Gêmeos argumenta em sua justificativa que além da dificuldade enfrentada em manter todos os gastos para se curar, o paciente segue com as despesas rotineiras da casa, o que além de ser uma preocupação, em alguns momentos precisa ser adiado ou deixado de lado para custear o salvamento da vida, sendo assim, deixando de pagar tributos como o IPTU, gerando dívidas e consequentemente correndo o risco de perder o seu imóvel diante de uma ação judicial.  

O texto será avaliado pelas Comissões Permanentes da Casa de Leis antes da votação e caso aprovado será encaminhado para sanção do prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha.

“Eu perdi um amigo para o câncer e desde então tenho acompanhado o sofrimento e a dificuldade de outros amigos para vencer essa luta, são muitos gastos, o tratamento é fora da cidade e o paciente acaba se submetendo a sair daqui com o transporte oferecido pelo município em condições limitadas para não dizer desumanas. Cabe ao município amparar esses mogianos pelo período em que tiverem sessões de radioterapia e quimioterapia pelo menos com a isenção do IPTU, uma vez que diante de tantos gastos o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial”, justificou Bi Gêmeos.

Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por um ano, podendo ser requerido novamente quando necessário. A iniciativa é referência no Rio Grande do Sul, Teresina e no Estado de São Paulo, municípios como Campos do Jordão garantem tal benefício à portadores de doenças oncológicas.