Mogi das Cruzes

Bi Gêmeos apresenta projeto que prevê descarte adequado de máscaras

Indicação objetiva dar a destinação ambientalmente adequada ao material eventualmente contagioso

Redação

Publicado

há 3 anos

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Bi Gêmeos apresenta projeto que prevê descarte adequado de máscaras

Diego Barbieri

O vereador Milton Lins, o Bi Gêmeos (PSD), apresentou um projeto de lei nesta terça-feira (04), durante a sessão ordinária, com o objetivo de propiciar local certo e adequado para o descarte de máscaras de proteção.

Além disso, o parlamentar sugere que as farmácias que comercializam máscaras, sejam condicionadas a disponibilizar recipientes adequados e de fácil visualização para o recolhimento dos mesmos, que se tornarem impróprios ao uso ou que não serão mais utilizados, a fim de dar a destinação ambientalmente adequada ao material eventualmente contagioso. O projeto será encaminhado para as comissões permanentes da Câmara, antes de ser encaminhado para sanção do prefeito Caio Cunha.

A indicação determina que após o recolhimento das máscaras descartadas pelos munícipes, os estabelecimentos poderão destinar o material juntamente com os demais itens, eventualmente infectocontagiosos, tais como: agulhas, seringas e outros, visando o descarte correto e a destinação ambientalmente adequada, seguindo as determinações técnicas para tal.  A lei deverá entrar em vigor após 30 dias de sua publicação e as farmácias que descumprirem a normativa estarão sujeitas a multa.

O vereador também apresentou uma indicação à Casa de Leis, que será enviada ao Prefeito, para que a Prefeitura de Mogi das Cruzes, também ofereça caixas coletoras para o descarte correto de máscaras cirúrgicas, N-95 –Pff2 e/ou descartáveis, em todas as Unidades Básicas de Saúde, Hospitais Municipais, Unidades de Saúde da Família e Unidades de Pronto Atendimento do município, ampliando ainda mais o acesso da população à pontos de coleta e incentivando o munícipe a não mais destinar este material nas ruas ou nos lixos domésticos, evitando assim danos ou riscos à saúde pública, bem como, a contaminação dos trabalhadores dos aterros sanitários e/ou os da coleta de resíduos sólidos, que em contato com as máscaras eventualmente contaminadas, poderão também se contaminar.