Mogi das Cruzes

Aprovado reajuste aos servidores públicos de Mogi das Cruzes

Os projetos de autoria do prefeito e da mesa diretiva visam a correção e a ampliação sobre o salário-base dos servidores

Kauany Germano

Publicado

há 1 ano

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Aprovado reajuste aos servidores públicos de Mogi das Cruzes

Foto: Reprodução/CCMC

No último dia 18, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou em sessão ordinária, o Projeto de Lei (PL) n° 63/2023 e o Projeto de Resolução n°10/2023, que preveem um reajuste de 9% aos servidores públicos municipais dos poderes Executivo e Legislativo. O reajuste previsto no projeto também se aplica aos servidores municipais que atuam no Semae (Serviço Municipal de Águas e Esgotos), IPREM (Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes) e ao CRESAMU (Consórcio Regional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). 

O Projeto de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), corrige em 9% a remuneração dos cargos e empregos provenientes das aposentadorias e pensões no âmbito do poder Executivo. O PL também faz correção de 7,32% dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. 

Já o Projeto de Resolução n°10/2023, de autoria da mesa diretiva da Câmara, acresce em 9% os vencimentos dos trabalhadores do poder Legislativo, dessa forma, a ampliação indiciária sobre o salário-base desses contribuintes. 

Ambos os projetos atendem à determinação do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração aos colaboradores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo, além da Administração Direta e Indireta. 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Inciso X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Votação da Câmara

A vereadora Inês Paz (PSOL), apresentou a emenda supressiva solicitando a retirada do Inciso I do PL de autoria da Prefeitura, que prevê a revisão em 7,32% dos subsídios dos agentes públicos para o Poder Executivo Municipal. O vereador Iduigues Martins (PT), concordou com a vereadora, pedindo coerência nas votações sobre os projetos. Já o vereador Zé Luiz (PSDB), se posicionou contra, alegando que a revisão geral é a reposição da inflação e não pode haver distinção entre os funcionários públicos.