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Aposentados podem sacar a partir de agosto

Aposentados podem sacar a partir de agosto

Apartir de agosto, aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão sacar a primeira parcela do 13º salário antecipadamente.  O decreto presidencial referente à medida foi publicado no último dia 17, no Diário Oficial da União.
Poderão ser sacados até 50% do benefício a partir do dia 27 do próximo mês. A segunda parcela, que corresponderá à diferença entre o valor total e o valor da parcela antecipada, será paga junto com os demais benefícios, em novembro.
O decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial repete uma medida tomada desde 2006 e interrompida em 2015. Em meio à crise econômica que derrubou a arrecadação do governo federal naquele ano, o pagamento da primeira parcela só foi feito em setembro.
No ano seguinte, porém, mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberam o adiantamento do 13º salário. Em 2017 foram 29,4 milhões de contemplados, o que representou uma antecipação da injeção de dinheiro em circulação na economia nacional de R$ 19,8 bilhões. Para este ano, em agosto, a previsão é de uma injeção de R$ 21 bilhões.
Além dos aposentados, que representam a maior parte dos beneficiários, estão incluídos também aqueles que receberam pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença ou salário-maternidade em algum momento durante o ano. Nestas duas últimas categorias, porém, o valor do 13º deve ser proporcional ao período recebido.
A primeira parcela do pagamento começará a ser paga seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para o segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando o dígito final. Quem ganha acima do mínimo deve começar a receber a partir de setembro.
Para consultar o extrato mensal de pagamento e saber se tem direito ao benefício e o valor, é preciso fazer uma consulta no site “Meu INSS” ou em terminais de autoatendimento da rede bancária, juntamente com o extrato de pagamento dos benefícios da folha de agosto. 
Aqueles que tiverem direito podem se certificar de que não haverá desconto relativo ao Imposto de Renda (IR) nessa primeira parcela do 13º salário para aposentados.De acordo com a legislação brasileira, o IR incidente sobre o 13º só é cobrado na segunda parcela.